O Ministério Público do Paraná pediu à Justiça nesta terça-feira, 9, que leve a leilão objetos apreendidos na casa do ex-governador Beto Richa (PSDB), alvo da Operação Quadro Negro – apuração sobre desvios de R$ 21,7 milhões em obras de escolas estaduais. Na lista de itens confiscados do tucano estão óculos de sol, abotoaduras e prendedor de gravatas, canetas, relógios, cinto e três correntes, uma pulseira e um anel.

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A Quadro Negro investiga os crimes de obstrução de Justiça, corrupção, fraude à licitação e organização criminosa e chegou a prender Beto Richa em março. Por 2 votos a 1, no dia 4 de abril, a 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu um habeas corpus ao ex-governador e o soltou.

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O ex-governador foi preso três vezes em um ano. Ele foi capturado na Operação Radiopatrulha, também do Ministério Público do Paraná, e ainda pela Operação Integração, desdobramento da Lava Jato na Justiça Federal.

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O pedido da Promotoria foi apresentado ao juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9.ª Vara Criminal de Curitiba. O Ministério Público informou que os muitos objetos apreendidos são de “renomadas marcas” e têm “razoável valor de revenda”.

“Uma vez que até o presente momento ainda não se logrou ressarcir o erário paranaense pelo prejuízo causado com o desvio das verbas destinadas à construção de escolas, ainda que tais bens não tenham sido adquiridos com valores oriundos das práticas ilícitas, devem eles serem mantidos apreendidos, a título de arresto, para futura decretação de sua perda, com consequente venda em leilão público, sendo o valor obtido enviado aos cofres públicos”, argumentaram os promotores Denilson Soares de Almeida, Emiliano Antunes Waltrick, Felipe de Paula Soares, Fernando Cubas Cesar e Wagner Veloso Hultmann.

O Ministério Público alegou à Justiça que a venda dos bens deve ser feita de forma antecipada e não ao final do processo. Segundo os promotores, a “ausência de cuidados levará a depreciação dos bens, com perda tanto para o Estado quanto para o denunciado”.

Na avaliação da Promotoria, todos os itens apreendidos são “bens cuja depreciação econômica é natural pelo simples decorrer do tempo”. Os promotores apontaram a necessidade de “alienação cautelar antecipada para evitar maiores prejuízos a todos os envolvidos”.

“Tanto relógios quanto canetas demandam manutenção regular para assegurar seu perfeito funcionamento. Longos períodos sem a utilização destes itens podem causar avarias, como, por exemplo, o ressecamento das engrenagens, polias e dos tubos que armazenam tinta (no caso das canetas)”, relataram.

“O mesmo pode haver em relação aos óculos escuros, sendo que em relação a estes pode haver, por exemplo, a oxidação de suas partes metálicas ou mesmo a depreciação de seus valores pelas simples atualizações constantes de modelos. Igual explicação serve para as abotoaduras, cinto, correntes, pulseira e anel, que são peças delicadas e requerem cuidado para se manterem preservadas, sendo peças que facilmente podem perder suas qualidades, caso não haja a sua correta preservação.”

A defesa de Beto Richa divulgou a seguinte Nota à Imprensa:

“Sobre o pedido de ‘alienação antecipada’ dos bens pessoais apreendidos pelo Ministério Público, cumpre esclarecer que:

1- Na busca e apreensão levada a efeito, apenas foram apreendidos bens de uso pessoal do ex-governador, nenhum deles relacionado com a prática de qualquer delito. Os promotores que acompanharam a busca fizeram questão de apreender abotoaduras, canetas, relógios e óculos escuros e um cinto, dizendo que seriam bens dotados de ‘valor intrínseco’;

2- Os referidos bens estavam todos guardados em armários, em suas caixas, tendo sido angariados ao longo dos anos pelo ex-governador;

3- O pedido de alienação antecipada de bens é, antes de mais nada, ilógico. Canetas, abotoaduras, relógios e óculos escuros (e o cinto também) não são bens que se deterioram. Tanto é, que todos eles se encontravam há tempos guardados em suas caixas.

4- Logo, a justificativa apresentada para pedir a alienação é materialmente falsa. Qualquer um sabe disso.

5- O pedido apenas revela a intenção dos signatários em atingir pessoalmente o ex-governador privando-o de seus bens pessoais, muitos dotados de valor sentimental, sem que ele nem sequer tenha ainda se defendido no processo.

6- A apresentação desse pedido logo após ter se reconhecida a ilegalidade da prisão do ex-governador apenas confirma isto. Afinal, durante os dias em que o ex-governador permaneceu preso nenhum pedido nesse sentido foi apresentado. Somente após sua soltura rapidamente apresentou-se o referido pedido.

7- Como sempre, a defesa e o ex-governador reiteram a confiança na capacidade de o Judiciário aplicar a lei.”