A Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba encaminhou ontem ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Paraná ofício em que requer que os partidos políticos, quando da realização de “showmícios”, observem a Lei Municipal 10.906/03, que regulamenta a realização de eventos de grande porte na cidade.
A lei exige licença da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Diretran e Polícia Militar para a realização desses eventos. Embora a Resolução 21.610/04, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assegure a realização de comícios até às 24 horas, independente de liberação de autoridade pública, após tal horário os partidos devem respeitar a legislação municipal.
A Lei Municipal 10.906/03 decorreu justamente de tragédia ocorrida em evento com grande público, no caso, um show realizado no Jockey Clube, em maio de 2003, ocasião em que três adolescentes morreram. O CAOP Eleitoral já encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o requerimento da Promotoria, para alcançar consenso entre os partidos políticos e evitar incidentes que possam colocar em risco a integridade física dos eleitores.
Pedido
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, órgão do Ministério Público do Paraná, encaminhou aos promotores de Justiça das Promotorias da Infância e Juventude das comarcas do Estado sugestão para a execução de termo de compromisso dos candidatos a prefeito com a área da infância.
A idéia é que o promotor de Justiça mobilize os Conselhos de Direito e Tutelar dos municípios integrantes da comarca onde atua (além de outras entidades representativas da sociedade local), para propor aos candidatos a assinatura de um termo de compromisso com a infância e juventude. A idéia de priorizar a área é obrigação de todo administrador público, conforme previsto na Constituição Federal (art. 227, caput c/c art. 37, caput) e na Lei nº 8.069/90. O termo inclui diversos itens, considerados imprescindíveis na defesa da criança e do adolescente.
De acordo com o procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do Centro de Apoio, o objetivo é que os futuros prefeitos comprometam-se não apenas com propostas e discursos retóricos, mas com a execução de políticas públicas para a área.
“O que se percebe é que os candidatos, não raras vezes, apresentam propostas de intervenção na área, mas, quando se elegem, não destinam os recursos necessários para a efetiva execução das políticas públicas deliberadas pelos Conselhos Municipais da Criança”, afirma Maior Neto. Ele explica que o documento seria um compromisso formal dos futuros administradores com a infância e a juventude e serviria como instrumento para futura cobrança pela sociedade.