Promotoria exige licitação do transporte coletivo no Paraná

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba ajuizou ontem ação civil pública contra o Estado do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) para que seja realizada licitação para a delegação das empresas autorizadas a explorar o transporte coletivo intermunicipal nos limites do Estado.

A licitação é determinada pela Constituição de 1988, mas as mais de 50 empresas que executam o serviço, por delegação do Estado, foram contratadas há mais de 20 anos. O Ministério Público do Paraná levantou que, ao menos, 51 empresas exploram o serviço tendo sido contratadas antes da Constituição e que estão tendo as delegações ?prorrogados indefinidamente, de maneira informal e mediante normas inconstitucionais, sem que haja processo licitatório para escolha da proposta mais vantajosa e adequada à administração pública?. Segundo o MP-PR, este quadro resulta em prejuízos ao patrimônio público estadual e à população usuária, já que a administração pública está deixando de selecionar a proposta mais vantajosa ao Estado, o que poderia proporcionar, inclusive, redução das tarifas dos serviços aos usuários, em razão da natural concorrência entre as empresas do ramo.

O MP informou, ainda, que no final do ano passado, o Ministério Público chegou a propor a autoridades da Secretaria de Estado dos Transportes, do DER, e da Procuradoria-Geral do Estado, o firmamento de termo de compromisso de ajustamento para realização de licitação mas não contou com a concordância dos órgãos competentes.

A ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça Maurício Cirino dos Santos, tramita na Vara de Fazenda Pública de Curitiba e visa obter determinação judicial para que o Estado e o DER/PR, tanto em relação às linhas intermunicipais já existentes, como em relação à criação de novas linhas, cumpram o mandamento constitucional de realização de prévio procedimento licitatório, em obediência aos princípios constitucionais inerentes à administração pública, sob pena de aplicação judicial de multa diária e pessoal, em caso de descumprimento.

Apesar de ainda não ter sido citado da ação, o DER informou, através de sua assessoria de imprensa, que está seguindo o calendário estipulado pela lei federal 11.445, que estipula que concessões de caráter precário, prazos vencidos ou em vigor por período indeterminado tem validade máxima até 31 de dezembro de 2010. Para isso, elas teriam até junho de 2009 para iniciar os procedimentos de licitação. Segundo a assessoria de imprensa, o DER já trabalha na elaboração de um plano diretor para as linhas sejam licitadas. No plano diretor estarão as diretrizes para a gestão do sistema, que visará garantir a amortização da tarifa mas assegurando exigências de conforto e segurança para os usuários. O objetivo do DER é que o sistema esteja licitado antes de 2010.

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