O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) criticou um ponto do recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O texto de Dodge contesta a decisão de semana passada do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, que suspendeu investigações que tenham usado dados fornecidos por órgãos de fiscalização sem autorização judicial prévia.
Apesar de o recurso ecoar a indignação de promotores e procuradores de todo o País, que vociferaram contra a decisão, a Promotoria do Rio diz que os embargos de declaração apresentados pela PGR têm um ponto que pode dar tratamento diferenciado aos MPs estaduais em relação ao Ministério Público Federal (MPF). Isso porque Dodge pediu para Toffoli explicitar se os órgãos dos Estados têm direito a receber dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quando eles requererem a ampliação do período das informações “sem fundamentar esta pretensão e sem ter recebido indícios de movimentação atípica.”
Com isso, diz a nota da Promotoria, o Supremo também acabaria decidindo sobre o caso específico do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), cuja investigação conduzida pelo órgão do Rio foi a mais comentada após a decisão de Toffoli. Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que o STF não tinha competência para assumir o caso de Flávio, que era deputado estadual quando teria, segundo o MP-RJ, praticado os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Filho do presidente Jair Bolsonaro, Flávio é acusado pelos promotores de manter em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) um esquema de “rachadinha” – quando assessores devolvem parte dos próprios salários para quem os nomeou. O esquema seria operado por Fabrício Queiroz, que movimentou R$ 1,2 milhão no período de um ano, segundo os relatórios de inteligência financeira enviados ao MP-RJ pelo Coaf. Flávio lavaria o dinheiro por meio de compra e venda de imóveis, de acordo com o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal apresentado em abril e autorizado pela Justiça no mesmo mês.
Apesar da crítica a esse ponto do recurso da PGR, os promotores fluminenses ressaltaram que Raquel Dodge apontou corretamente que “a suspensão de procedimentos investigatórios baseados em informações do Coaf, encaminhadas sem autorização judicial, extrapola os limites do objeto do Recurso Extraordinário, e versa sobre temática completamente diversa da questão constitucional cuja repercussão geral foi reconhecida.”