Promotoria denuncia ex-prefeita por cheques de R$ 33.500 na conta do marido

O Ministério Público do Maranhão acusa a ex-prefeita de Montes Altos (MA), Patrícia Castilho, em denúncia por desvios de R$ 90 mil. A Promotoria afirma que Patrícia Castilho, o marido e aliados se beneficiaram de verbas públicas de um instituto de previdência. Ela teria passado cheques de R$ 33.500 ao marido.

As informações foram divulgadas pelo site do Ministério Público estadual na quarta-feira, 9. Patrícia foi prefeita do município entre 1997 e 2000, eleita pelo então PFL, atual DEM. Ela recebeu 2.914 votos.

Montes Altos tem, atualmente, cerca de 9 mil habitantes. O município fica a 670 quilômetros da capital São Luís.

A ex-chefe do Executivo de Montes Altos foi denunciada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo de Promotores Itinerantes (GPI), com o marido Nélson Castilho, também ex-prefeito da cidade, o cunhado Nilberto Castilho e Izalete Miranda da Silva. Segundo a investigação do Ministério Público, os denunciados desviaram R$ 90 mil do patrimônio do Instituto de Previdência e Assistência Social (Impas) de Montes Altos, que foi extinto em 2001.

Após a extinção do Impas, afirma a Promotoria, a então presidente do órgão, Izalete Miranda da Silva, a pedido da prefeita, retirou a quantia de R$ 90 mil, equivalente ao patrimônio que restou do instituto, e a depositou na conta da Prefeitura de Montes Altos, em 4 de julho de 2001. Parte do valor teria sido distribuído, por meio de cheques assinados por Patrícia Castilho, para Nelson Castilho – R$ 33.500, divididos em quatro cheques -, para si própria – R$ 7 mil -, ao cunhado Nilberto Castilho – R$ 2.500 – e Izalete Miranda – R$ 7.500, em duas vezes, uma de R$ 5 mil e outras de R$ 2.500.

Para os membros do Ministério Público, os denunciados incorreram nas penas do decreto 201/1967, que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos. Com a condenação pela justiça, o Ministério Público busca o ressarcimento do dano ao erário, cabendo ao Judiciário fixar o valor mínimo para reparação, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, conforme estabelece o Código de Processo Penal.

A reportagem não localizou os acusados pelo Ministério Público do Maranhão.

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