As promotorias estaduais e procuradorias federais de todo o País instauraram 34.676 investigações criminais durante o ano de 2014. O número faz referência à quantidade de Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) que foram contabilizados pela primeira vez pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e divulgado em relatório nesta semana.

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A produção maciça na área criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e do Ministério Público Federal ocorreu no ano seguinte à derrota no Congresso da polêmica PEC 37 – proposta que excluía os promotores de realizarem investigações criminais.

Em maio desse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o poder de investigação das promotorias e procuradorias. O trabalho investigativo dos MPs resultou na apresentação de 3.587 denúncias formais à Justiça no ano passado, o que representa cerca de 10% do total de procedimentos abertos. Outros 16.363 procedimentos acabaram arquivados.

O relatório do Conselho Nacional do Ministério Público, denominado “MP – Um retrato”, mostrou ainda que a atividade de apuração criminal dos promotores estaduais e procuradores federais se concentrou nas unidades da região Sudeste, onde 22.411 PICs foram instaurados, ou 65% do total.

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Apesar de ter sido a primeira contabilização para esse tipo de dado, e por isso não haver parâmetro de comparação, o CNMP considerou positivo o volume de PICs iniciados. “Quase 35 mil PICs é um número bastante relevante. São investigações que dizem respeito a assuntos bem sensíveis, como corrupção”, disse o promotor de justiça Michel Romano, membro auxiliar da presidência da Conselho.

Para casos suspeitos de corrupção foram instaurados 128 procedimentos na região Sudeste. Nessa região também foram abertas 69 investigações sobre lavagem de dinheiro, 100 de crimes contra a lei das licitações e 617 relativos a delitos contra a ordem tributária.

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“Passamos por momento de aperfeiçoamento da qualidade do dado. Melhoramos muito desde a primeira edição e estamos nos aperfeiçoando. É nosso objetivo tornar as instituições cada vez mais transparentes”, comentou o promotor Michel Romano.

O relatório traz ainda a quantidade de inquéritos civis instaurados pelos promotores das unidades estaduais. Foram 256.423 inquéritos que tiveram início em 2014, ano em que 33.553 petições iniciais foram apresentadas à Justiça. Em outros 7.149 casos, a investigação do MP resultou em recomendações aos envolvidos e em outros 10.596 em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

Romano exaltou o papel do Ministério Público em atuar tanto no campo civil como no criminal. “Se não pudéssemos atuar na esfera criminal, íamos investigar uma fraude em licitação, por exemplo, mas não poderíamos apurar os desdobramentos da corrupção e eventual desvio de dinheiro no âmbito criminal”, disse.

Supremo

Em maio, o STF havia confirmado a possibilidade de promotores e procuradores conduzirem investigações criminais ao julgar um recurso de Minas Gerais, no qual um ex-prefeito alegava que o Tribunal de Justiça local havia recebido denúncia fundamentada em investigação do Ministério Público, sem participação da polícia. A análise do caso pela mais alta Corte do País começou em 2012, mas foi suspensa por um pedido de vista, tendo sido concluída no dia 14 de maio de 2015.

O assunto polêmico havia pautado o Congresso em 2013, ano em que os deputados votaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que dava poder exclusivo às polícias para as investigações criminais, mas que acabou sendo derrotada.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.