A Associação de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância, Juventude e Família do Paraná se posicionou contra a redução da maioridade penal. A presidente da entidade, promotora de Justiça Marília Vieira Frederico Abdo, considera que se o objetivo é acabar com a violência, a medida que está sendo proposta não vai resolver o problema.
O assunto vem sendo debatido por diversos setores da sociedade e por parlamentares, depois do episódio da morte de um menino de seis anos ao ser arrastado durante quatro quilômetros, depois que o carro da família foi assaltado. ?É a desigualdade social que gera a violência. Há uma tendência de se pensar na redução da maioridade penal em razão do clamor popular, por causa dos últimos acontecimentos, mas é preciso buscar uma posição técnica?, disse. Marília explicou que a entidade resolveu se posicionar para firmar uma posição a respeito do assunto. A posição da entidade foi tirada em reunião da diretoria realizada anteontem. A associação tem cerca de 200 integrantes, entre juízes e promotores, e é a única entidade estadual sobre o tema no país.
Para a associação, o fato de menores de 18 anos não cumprirem pena não significa irresponsabilidade e impunidade, ?pois tem fundamento em práticas e recomendações internacionais e critérios de justiça e de política criminal adequados à realidade brasileira?.
Na nota, a entidade lembra que é função do poder público que sejam implantados ?programas aptos a ser resposta social justa e adequada à prática de atos infracionais por adolescentes, com eficiência maior que a pura e simples retribuição penal e o conseqüente ingresso do jovem no sistema penitenciário?. A entidade entende que para combater a criminalidade juvenil é indispensável a adoção de medidas políticas, administrativas e judiciais, que contribuam para a universalização do acesso às políticas nacionais públicas, cumprindo o comando constitucional da prioridade absoluta em favor de todas as crianças e adolescentes.
?Após quase 17 anos de vigência, o Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser complementado com a regulamentação da execução das medidas socioeducativas, proposta de conhecimento e ainda não apreciada pelo Poder Executivo Federal?, diz a nota. A promotora afirma também que, além disso, é exigível a imediata implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.
A associação relembra que atualmente adolescentes infratores estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e as cumprem em meio aberto, podendo, quando as infrações são graves – como por exemplo violência contra pessoa, como homicídio, roubo com morte da vítima – receberem penalizações como semiliberdade e internação por até três anos. Quando as infrações são leves, entre as medidas usadas estão: advertência, reparação de danos, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida.
