A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, ontem, liminar no mandado de segurança de um promotor do Mato Grosso que reivindica afastamento do Ministério Público para assumir cargo no Poder Executivo, num caso semelhante ao do secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari.
O Mandado de Segurança 26595, impetrado pelo promotor de Justiça do Mato Grosso Marcos Henrique Machado, pretendia garantir o exercício do cargo de diretor de planejamento, administração e logística, no novo Instituto Chico Mendes, criado a partir de uma divisão administrativa do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O promotor entrou com o mandado para que fosse suspensa a Resolução 05/06 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina o exercício de atividades político-partidárias e cargos públicos por membros do Ministério Público.
Ao indeferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia citou precedentes do STF e lembrou que a questão discutida não é nova no Supremo, que já considerou inconstitucional lei do Estado do Espírito Santo que permitia exercício de outra função pelos promotores.
O secretário de Segurança do Paraná aguarda julgamento de mandado de segurança impetrado junto ao STF, última instância que recorreu para seguir na secretaria sem ter de pedir exoneração do Ministério Público. Apesar de os relatores serem diferentes, no caso de Delazari será o ministro Celso de Mello, as recentes decisões do Tribunal não são muito animadoras para Delazari.