O promotor de Justiça Silvio Antonio Marques, que rastreou a fortuna de Paulo Maluf na Suíça e na Ilha de Jersey, disse nesta quarta-feira, 22, que a cassação do deputado (PP-SP) pode ser questionada pela defesa. Marques alerta que o artigo 55 da Constituição é taxativa ao impor que a perda do mandato só pode ser decretada por “maioria absoluta” da Câmara – nesta quarta, a Mesa Diretora cassou Maluf, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 7 anos de prisão por lavagem de dinheiro que supostamente teria desviado dos cofres da Prefeitura de São Paulo, durante seu mandato na chefia do Executivo municipal, entre 1993 e 1996.

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“Obviamente, é uma decisão histórica e muito importante da Câmara, mas o problema é que a Constituição fala expressamente que a decisão criminal de perda do mandato, imposta pelo Supremo Tribunal Federal, é sujeita à decisão da Câmara, por maioria absoluta de votos”, disse o promotor.

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Silvio Marques integra a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público paulista. Ele dedicou anos a fio na busca da fortuna atribuída a Maluf no exterior. As provas que reuniu contra o ex-prefeito abasteceram o processo que culminou na condenação de Maluf pelo Supremo.

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O promotor anota que o artigo 55 é taxativo, em seu inciso VI. “Perderá o mandato o deputado que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. É este o caso.”

A emenda 76, de 2013, diz que a perda do mandato será decidida pela Câmara por maioria absoluta mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso, assegurada a ampla defesa. “Então, essa questão tem que ir para o Plenário da Câmara. Por isso, Paulo Maluf não renunciou. Pode ter sido uma estratégia dele para empurrar todo o processo e ganhar mais um bom tempo.”

Para Marques, o artigo 55 “é bizarro, mas está na Constituição”. “Ora, já tem decisão do Supremo transitada em julgado, era só fazer uma reunião e levar a Plenário. Eles (os deputados) têm que cumprir. Certamente, haverá discussão jurídica. Na minha opinião, o caso vai voltar de novo para o Supremo. Não dá mesmo para dizer que a cassação é definitiva.” “Não resta a menor dúvida. A Mesa Diretora da Câmara não tinha o direito de cassar. A decisão tem que vir do plenário. De qualquer forma, é uma decisão animadora. É o início do cumprimento da decisão do Supremo, que já tinha declarado a perda do cargo.”

Mesmo cético com relação à eficácia da decisão da Mesa Diretora, o promotor avalia que “não há dúvida que o ex-prefeito é um corrupto que desviou cerca de 400 milhões de dólares da Prefeitura de São Paulo”. “Entendo que já passou da hora de o ex prefeito perder o mandato de deputado federal. Condenado pelo Supremo, em decisão irrecorrível, está cumprindo pena criminal por ato de lavagem de dinheiro. Lamentável que a Câmara dos Deputados demore tanto tempo para cumprir a decisão da mais alta Corte do país. Não tem cabimento Maluf permanecer no Parlamento.”

Silvio Marques assinala que o Supremo impôs a Maluf a perda de função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, ou seja, 14 anos. “É o fim da carreira política de Maluf. É o que o Brasil espera.”