O prefeito Gustavo Fruet decidiu sancionar com veto parcial o projeto sobre vizinhança participativa, para deixar claro que a parcerias para execução de obras só serão efetivadas de forma voluntária e por iniciativa da população – nunca por imposição da Prefeitura.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no início de setembro. Com o veto, projetos em parceria entre a Prefeitura e os cidadãos só poderão ser propostos pela comunidade, e não pela administração municipal, como previa a proposta original.
A população poderá propor à Prefeitura parcerias para a execução de obras de menor custo e com-plexidade, participando do custeio de forma voluntária. Fruet lembra que há décadas Curitiba já discute e adota mecanismos de parceria entre a sociedade o poder público.
Em 1980, foi criado pela Lei 6.152/1980 o Programa Comunitário de Pavimentação com Anti-pó, que permitia o custeio compartilhado entre o Município e os moradores interessados.
Em 2011, o Estatuto das Cidades, ao regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituiçao Federal, propôs as chamadas “operações consorciadas urbanas”, que são o conjunto de medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de promover em determinadas áreas transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Na justificativa para o veto parcial enviada à Câmara, o prefeito argumenta que a manutenção do projeto original poderia contrariar o interesse público e esbarrar também em impedimentos de ordem legal.
“Mantidos os dispositivos que permitem à Administração apresentar e compartilhar o custeio da obras, poderia haver questionamento em face da enventual similaridade com a própria base da Contribuição de Melhoria”, diz o texto.
Considerando que, se proposta pela Prefeitura, a possibilidade de rateio do custo de obras poderia ser equiparada à contribuição de melhoria, a lei deveria ser proposta na forma de Lei Complementar – que só pode ser de iniciativa do Executivo.
A justificativa também lembra que o projeto original fazia referência, no artigo 1º, à possibilidade de parceria em obras de “infraestrutura” – que, por definição, são de maior complexidade e custo e não teriam de forma alguma seu custo compartilhado.
“Compreendo que o espírito da lei é o de que a população, e apenas ela, querendo, organizando-se e decidindo conjuntamente, possa apresentar ao Município uma forma de parceria em obras de menor custo e complexibildiade e participar de seu custeio de forma voluntária”, justifica o prefeito.
O entendimento da Prefeitura é que, com a sanção parcial, a lei permitirá uma efetiva aproximação entre a vontade dos moradores da cidade e as ações da administração municipal.
A justificativa do veto parcial lembra que “há crescente demanda pela flexibilização das regras e da burocracia, de forma a permitir ao cidadão realizar em sua própria quadra, bairro ou região alguma adequação de pequena monta ou de menor complexidade”.