Além da possibilidade de recontratar funcionários federais que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de ontem, a Câmara examina também uma proposta, já aprovada no Senado, que permitirá o retorno de até 30 mil servidores demitidos durante o governo de Fernando Collor (1990-1992).

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O projeto de lei reabre por um ano o prazo para que essas pessoas ingressem com pedido de reintegração ao serviço público. Permite, também, que funcionários que tiveram seu pedido de retorno negado, anulado ou arquivado peçam reconsideração.

Só nos dois mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 11.390 pessoas demitidas do serviço público nos anos 1990 já conseguiram o direito de retornar aos antigos empregos, com base na chamada “lei de anistia” do funcionalismo, de 1994. Ocorre que essa lei deu um prazo de apenas 60 dias, encerrados no dia 30 de novembro daquele ano, para os interessados ingressarem com os pedidos de recontratação. Além disso, as normas foram divulgadas apenas no Diário Oficial. Dessa forma, muitos dos demitidos não souberam a tempo da possibilidade de anistia.

A pressão pela reabertura do prazo engrossou nos últimos anos, pois só no governo Lula o processo de readmissão dos demitidos por Collor ganhou celeridade, com a instalação da Comissão Especial Interministerial. Essa comissão pretende examinar 14.659 pedidos até o fim do ano, pendentes de decisão desde 1994.

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Articulação

O governo trabalha para derrubar na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara os projetos de reintegração de servidores e funcionários de estatais que deixaram seus empregos em programas de demissão voluntária, na década de 90. O presidente do colegiado, deputado Pepe Vargas (PT-RS), indicou como relator Arnaldo Madeira (PSDB-SP), conhecido por suas posições na defesa do equilíbrio das contas públicas e no combate ao aumento de gastos com a máquina administrativa. Madeira já demonstrou ser contra a proposta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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