O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, criticou nesta quinta-feira, 2, um projeto em tramitação no Congresso Nacional que proíbe ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender leis em decisões individuais (monocráticas). Preocupado com a iniciativa, Fux disse que a proposta “engessa” o Judiciário e pode representar um “abuso no direito de legislar”.
No mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou um projeto que proíbe ministros do STF de suspender leis, de forma individual, com uma “canetada”. A proposta, que depende ainda de aprovação no Senado, tem o objetivo de evitar que apenas um ministro da Corte tome decisões nos casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
“Noutro dia eu li que constrói-se no Parlamento um projeto de lei que impõe uma abstenção aos membros da Corte Suprema de concessão de liminares diante de uma lei. Muito me preocupou essa iniciativa de engessamento do Poder Judiciário de poder exercer sua função de declarar liminarmente a inconstitucionalidade da lei, porque pode ocorrer nessa deferência (ao Legislativo) um abuso no direito de legislar”, disse Fux, durante a sessão plenária do TSE.
Para Fux a deferência ao Poder Legislativo é a “regra comum” no Estado democrático, mas não pode ser “completamente às cegas”.
Levantamento
Na última segunda-feira (30), reportagem do jornal O Estado de S. Paulo revelou que setenta e cinco de cem liminares concedidas por ministros do STF em ações que suspenderam parcial ou totalmente leis, decretos, resoluções e medidas provisórias aguardam julgamento no plenário da Corte.
Levantamento feito pelo Estadão/Broadcast aponta que, desde 2010, há decisões individuais provisórias à espera da chancela ou não do colegiado. Mais novo integrante da Corte, o ministro Alexandre de Moraes foi quem mais concedeu liminares (21).
Para Moraes, é “ínfimo” o número de liminares concedidas pelos ministros da Corte em relação ao de ações que chegam ao Supremo questionando leis, decretos, resoluções e medidas provisórias.