A criação do juiz de garantias, em discussão no Senado, abriu polêmica entre os próprios magistrados. Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo, condena a medida porque avalia que ela vai abrir caminho para o que classifica de “juiz de exceção”. Nino Toldo, titular da 10ª Vara Federal, defende o modelo porque, em sua avaliação, “evita especulações sobre a isenção do magistrado e sua contaminação pela prova colhida na fase de investigação”.
O juiz de garantias é uma figura prevista no projeto de lei 156/09, de iniciativa do Senado e em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A ele caberá acompanhar toda apuração policial e, eventualmente, tomar medidas cautelares como ordens de buscas, interceptações telefônicas e prisões. Sua participação cessa quando concluído o inquérito e oferecida denúncia pela promotoria – a partir daí um outro magistrado tocará o processo judicial.
“O projeto significa um evidente atraso legislativo, apequenando, sem qualquer propósito, as funções dos juízes que passam a não mais buscar a verdade dos fatos e contentando-se com a produzida ou orquestrada pelas partes, em prejuízo ao próprio Estado de Direito”, adverte De Sanctis.
Para Toldo, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais, “o juiz de garantias confere maior segurança ao investigado e afasta o magistrado de discussões acerca de sua atuação”. Ele assinala: “Na busca da verdade real o juiz do processo terá sua independência assegurada e poderá tomar medidas dentro de suas convicções. Caminha para a evolução de processo penal justo.”
José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos, assevera que o juiz de garantias “dará o equilíbrio necessário entre as partes porque um juiz que conhece a prova pré constituída vai ter opinião formada sobre o que está sendo investigado”.