Está tramitando na Câmara Federal Proposta de Emenda à Constituição que acelera a tramitação das Medidas Provisórias, criadas pela Constituição de 1988 em substituição ao decreto-lei. Segundo a deputada, as MPs nunca cumpriram o papel que lhes foi atribuído: ?o de medidas normativas excepcionais para os casos de verdadeira relevância e urgência, em que o Poder Executivo necessitaria de solução legislativa imediata?. Ela delega ao Regimento Comum do Congresso Nacional a normatização do trâmite das MPs. A deputada diz que isso serve para ?engessar e complicar todo o processo?.

A PEC restringe os assuntos que podem ser tratados por medidas provisórias às matérias sobre finanças públicas; à criação e extinção de órgãos da administração pública; e à criação de funções e cargos públicos e sua extinção, quando ocupados.

A Constituição não elenca quais temas podem ser tratados por esse instrumento, mas apenas lista os que não podem ser abordados, como Direito político e penal. O texto constitucional também não permite que seja editada MP para seqüestrar ativos financeiros. Essa ressalva é uma precaução, tendo em vista fatos como o do ex-presidente da República Fernando Collor, que seqüestrou o dinheiro da população por meio de medida provisória.

Hoje, as MPs perdem a eficácia se não forem convertidas em lei em 60 dias, mas esse prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período. A deputada sugere que o prazo já seja inicialmente estipulado em 120 dias, sem direito a prorrogação.

Edna propõe ainda mais rigor na reedição de MPs, proibindo qualquer reedição, no todo ou em parte. Atualmente, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa (de 15 de fevereiro a 15 de dezembro), apenas de MPs rejeitadas ou que tenham perdido sua eficácia.

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