O deputado estadual Jocelito Canto (PTB) declarou-se, ontem, a primeira vítima do projeto Ficha Limpa, aprovado na madrugada de ontem, pela Câmara dos Deputados. Canto anunciou que deixará a vida pública, desistindo de candidatar-se à reeleição, em outubro.
O deputado estadual, que responde a mais de 30 ações e já tem algumas condenações em primeira instância, disse que antecipa-se e atende à vontade da população que, com mais de 1,5 milhão de assinaturas, quis que políticos com condenação em primeiro grau fossem impedidos de disputar a eleição, embora discorde do projeto.
“A Constituição Federal garante que ninguém pode ser condenado sem antes do processo transitar em julgado, mas respeito a vontade popular e me antecipo, abrindo espaço para a renovação”, disse o deputado, que afirmou que concluirá o mandato.
Canto disse que suas condenações são resultado de perseguição política do ex-governador Jaime Lerner, por ele ter cobrado de Lerner o que o então governador havia prometido para seu município, Ponta Grossa.
A maioria das ações contra ele são do período em que foi prefeito da cidade dos Campos Gerais, entre 1997 e 2000. “Para me derrubar, entraram com mais de 30 processos contra mim, alguns me pegaram”, disse, com sinceridade.
“Claro que cometi alguns erros, erros administrativos, de um jovem de 31 anos que assumiu a prefeitura sem experiência”, disse o deputado. “Há processos que respondo que acho que realmente devo”, concluiu.
O texto básico do projeto “Ficha Limpa” foi aprovado na madrugada de ontem com apenas um voto contrário na Câmara. O voto contrário foi do deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), que declarou ter apertado o botão errado.
Ainda na noite de ontem, os deputados analisariam 11 emendas à proposta. A maioria das emendas pretende mudar regras para diminuir a abrangência da inelegibilidade ou a punição.
Se a proposta inicial apresentada por iniciativa popular, previa que qualquer condenação em primeira instância já é motivo para inelegibilidade, a Câmara dos Deputados já aceitou alterações que determina a necessidade de uma condenação por um órgão colegiado.
Outra mudança já aprovada foi a permissão, ainda, de um recurso a outro órgão colegiado superior para se conseguir uma espécie de “autorização” para a candidatura. Nesses casos, o político que conseguisse se candidatar teria seu processo analisado com prioridade pelo Judiciário.