O financiamento de campanha eleitoral será um dos temas centrais da nova comissão criada na Câmara dos Deputados para discutir a reforma política. Uma das propostas que poderão entrar nos debates é a do tucano Marcus Pestana (MG), que sugere a criação de um fundo especial constituído por 2% do montante total anual das receitas do Imposto de Renda. O texto também propõe punições rigorosas para o uso de caixa 2, prevê a responsabilização de partidos e dirigentes, além da suspensão do funcionamento da sigla que praticar a contabilidade paralela. Neste ano, a União reservou do Orçamento R$ 816 milhões para financiar o funcionamento dos partidos por meio do Fundo Partidário. Com a proposta do deputado tucano, a perspectiva é de arrecadar R$ 3 bilhões.
O projeto de lei foi apresentado na semana passada pelo deputado do PSDB e prevê a criação de um Fundo de Financiamento da Democracia (FFD), que se tornaria a única fonte de financiamento das atividades partidárias e das campanhas eleitorais. O projeto veda qualquer forma de financiamento de campanha, em especial a privada. A previsão orçamentária de recursos terá como base de cálculo o Imposto de Renda do ano anterior.
Pelo texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a distribuição dos recursos às direções nacionais dos partidos. De acordo com a proposta, 5% dos recursos serão destinados a todos os partidos com representação no Congresso e em partes iguais. O restante, 95%, será dividido aos partidos conforme a proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
“O cidadão contribuinte poderá optar, na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sob a proteção de sigilo absoluto, por partido político pelo qual tenha preferência. Caso haja a opção, o montante de 2% devido de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do cidadão contribuinte será dividido da seguinte forma: 70% serão destinados ao FFD de Preferência Partidária, e, posteriormente, ao partido; 30% serão destinados ao FFD Geral; se não houver opção, 100% dos recursos serão destinados ao FFD Geral”, diz o projeto de lei.
Pestana sugere no projeto a divisão dos recursos nos partidos para o financiamento das campanhas eleitorais. O texto propõe que 7% dos valores sejam destinados aos candidatos à Presidência da República, 3% para campanhas de senador, 10% para deputado federal, 10% para deputado estadual, 15% para governador, 25% para prefeito e 15% para vereador.
O projeto também aborda outros temas. No texto, Pestana sugere a extinção da propaganda partidária gratuita, mas ele mantém o horário eleitoral gratuito.
Caixa 2
De acordo com a proposta, partidos políticos serão responsabilizados no âmbito administrativo, civil e eleitoral caso fique comprovada a manutenção de “qualquer tipo de recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”. “A responsabilização dos partidos políticos não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes e administradores ou de qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha colaborado para os atos ilícitos, nem impede a responsabilização civil, criminal ou eleitoral em decorrência dos mesmos atos”, diz o texto do projeto de lei.
O texto prevê que, se as irregularidades tiverem “grave dimensão” e a multa aplicada for considerada insuficiente, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão do funcionamento do diretório partidário no local onde for constatada a irregularidade, por um período de dois a quatro anos. “O Ministério Público Eleitoral poderá requerer ao TSE o cancelamento do registro da agremiação partidária, se as condutas forem de responsabilidade de seu diretório nacional”, completa o projeto.
A punição se estenderá aos dirigentes partidários, tesoureiros e candidatos, com previsão de prisão de dois a cinco anos. “A pena será aumentada de um terço a dois terços, no caso de algum agente público ou político concorrer, de qualquer modo, para a prática criminosa”, destaca a proposta.
Ocultação da origem dos recursos, movimentação e propriedade de bens provenientes de fontes recursos proibidas pela legislação também poderão ser punidas com prisão de três a dez anos, mais multa. “A pena será aumentada de um terço a dois terços, se os crimes definidos neste artigo forem cometidos de forma reiterada”.