A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5660/13, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que obriga cartórios de notas e de registros a publicar mensalmente, em site próprio, os valores recebidos a título de emolumentos pelos serviços públicos prestados à população. Entre eles estão o reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, protesto de títulos, lavratura de escrituras e registro de documentos. O projeto altera a Lei dos Cartórios (8.935/94).
Conforme a Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos por cartórios por delegação do poder público. Assim, os titulares dos cartórios são remunerados pelos chamados emolumentos, que são pagos diretamente pelos usuários dos serviços prestados.
Dados recentemente divulgados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que alguns cartórios faturam, em média, R$ 3 milhões por mês. “Entendemos ser necessário que a população conheça tais números da prestação de um serviço que é público e remunerado pela própria população”, afirma Cola.
“A jurisprudência dominante, inclusive, tem acatado a tese de que os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de tributo, sob espécie de taxa, o que ressalta o caráter público da remuneração”, acrescenta.