Projeto de isenção de tarifa de água para desempregado já é lei desde 1993

O projeto apresentado à Assembléia Legislativa pelo deputado estadual Professor Luizão (PT), que isenta desempregados do pagamento da tarifa de água, já existe em forma de lei, desde janeiro de 1993, e é aplicada pela Sanepar. A empresa vai informar a AL o procedimento que adota desde que a legislação entrou em vigor.

Segundo o presidente da Sanepar, Stênio Jacob, o projeto repete os termos da lei estadual 10.238, que estabelece a suspensão do pagamento de água, esgoto e luz aos trabalhadores desempregados, que é efetuada num prazo máximo de seis meses e prevê inclusive que a atualização monetária não seja cobrada se o débito for quitado em até três vezes.

A lei estabelece ainda que serão beneficiários os trabalhadores residentes no Estado, na condição de desempregados involuntários ou cuja renda familiar não ultrapasse a um salário mínimo. Ele também tem que comprovar a impossibilidade de pagamento das tarifas, ou que o pagamento implica dificuldade da família manter outros gastos essenciais.

?É louvável a preocupação do deputado com a questão do desemprego, que é uma triste realidade, mas é importante destacar que a Sanepar já pratica o proposto em seu projeto, desde 1993, contribuindo desta forma para reduzir o impacto da ausência de renda no meio familiar?, explicou Stênio.

Tarifa

O presidente da companhia lembrou, ainda, a ampliação do programa da Tarifa Social pela Sanepar, pelo qual as famílias carentes pagam somente R$ 5,00 pela água e R$ 2,50 pelos serviços de esgoto. ?De pouco mais de 6 mil famílias, quando da gestão privada, a Sanepar passou a atender quase 370 mil famílias naquele ano, com investimento superior a R$ 194 milhões com recursos próprios nos últimos quatro anos. O benefício chega a mais de 1,46 milhão de pessoas, cerca de 14% da população do Estado. Só em Curitiba, a tarifa social já beneficia cerca de 50 mil famílias hoje, permitindo o acesso à saúde através da água tratada para quase 250 mil pessoas?, completou Stênio.

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