O texto final do Projeto de Lei 4330/2004, que cria regras para a terceirização no País e aprovado no plenário da Câmara, prevê que uma empresa contratada como terceirizada pode subcontratar uma outra companhia. O artigo terceiro do texto apresentado pelo relator Arthur Maia (SD-BA) define a subcontratação como “parcela específica da execução” do que a empresa contratante definiu como função da empresa terceirizada.
O relator determina que essa subcontratação pode ocorrer quando se tratar de “serviços técnicos especializados”. O relatório de Maia também determina que no contrato de terceirização deve constar que a empresa contratada deve recolher 4% do valor do contrato como garantia ao pagamento de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
A garantia, contudo, só deverá ser retida pela empresa terceirizada sobre contratos cujo valor final seja para cobrir no mínimo 50% de gastos com mão-de-obra.