Promete gerar polêmica a tramitação do anteprojeto de lei complementar encaminhado esta semana pelo governador Roberto Requião (PMDB) à Assembléia Legislativa, criando uma figura nova no quadro do funcionalismo público estadual: o contratado por tempo determinado para suprir situações de emergência. Fruto de estudos conjuntos da secretaria da Administração, da Previdência e Procuradoria Geral do Estado, o projeto contempla um amplo espectro de situações que vão desde situações de calamidade pública e surtos epidêmicos à conservação da malha rodoviária, atendimento de safras agrícolas e necessidades inadiáveis do ensino.
Na justificativa, o governador explica que segue o molde a lei federal n.º 8745/93, alterada pela lei n.º 9849/99 e que, tanto na esfera federal quanto na estadual, a contratação temporária configura regime próprio, distinto do celetista e do estatutário.
“Os servidores contratados nestas condições ficarão submetidos a um regime especial, eis que não se confundem com os servidores públicos strictu sensu, nem mesmo com os empregados públicos submetidos ao regime celetista. Sendo assim, não integram a categoria dos estatutários nem sobre eles se impõe o regime contratual, pois prestam serviços ao Estado em derivação de um ato especial tipicamente administrativo.”
Excepcional interesse
O projeto não define número de cargos, estabelece várias formas de remuneração e estipula prazos de contratação, que variam de três meses a um ano, conforme cada caso. A prorrogação é admitida apenas uma vez e desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos.
São enumeradas como de excepcional interesse público várias situações, como promover campanhas de saúde pública, admitir pesquisador e professor visitante e/ou estrangeiro, atender ao suprimento de docentes na rede estadual de ensino e nas instituições estaduais de ensino superior, atender suprimento de pessoal especializado nas áreas de saúde e segurança pública, realizar pesquisas estatísticas de campo, atividade de vigilância e inspeção relacionada à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria de Agricultura e abastecimento, atender necessidades relacionadas ao segmento de pesquisa agropecuário no que se relaciona a trabalho de campo e manter a normalização da prestação de serviços públicos essenciais à comunidade, quando da ausência coletiva de servidores públicos, paralisação ou suspensão das atividades por prazo superior a 10 dias.
A contratação de professores, por exemplo, ficará limitada a 10% do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação da instituição. O recrutamento do pessoal será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação, inclusive através do diário Oficial do Estado, prescindindo de concurso público.
O pessoal contratado nos termos do anteprojeto de lei terá direito a benefícios como auxílio-alimentação, vale-transporte, afastamentos previstos na Constituição, licença para tratamento de saúde e acidente de trabalho, e ficará vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social. O contrato firmado extinguir-se-à pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, sem direito à indenizações.