O vereador Vilmar Andreola (PSDB) apresentou à Câmara de Vereadores projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a cobrar, das empresas concessionárias de serviços públicos, pelo uso das áreas físicas do município, como solo, subsolo e espaço aéreo das estradas, ruas, avenidas, praças, jardins e logradouros similares. A medida está de acordo com o Código Civil e está sendo aplicada em várias cidades do Rio Grande do Sul. Quem se negar a arcar com as taxas, terá o crédito lançado mensalmente em sua contabilidade.
A medida proposta por Andreola é apoiada pelo vereador Marcelinho Moura (PMDB) e inclui dispositivos na 9ª Subseção da Seção I do Capítulo IV da Lei nº 809, de 23 de dezembro de 1974 – Código Tributário do Município de Foz do Iguaçu, consolidada pelo Decreto nº 14.180, de 10 de janeiro de 2002.
Andreola quer evitar o cerco apenas aos pequenos contribuintes. “Não faz sentido isso, os grandes grupos, que faturam alto utilizando espaço público, ficarem livre de tributação. Com essa medida os cofres da prefeitura deverão ter um fôlego extra”, acredita.