A proposta de nova legislação da Estratégia Nacional de Defesa traça uma progressão nas tarefas da Aeronáutica que deixa o comando cada vez mais distante da aviação civil e da administração de tudo que não seja relativo a operações e infraestrutura militar. Pelo novo texto da Lei Complementar 97, o comando da Força Aérea Brasileira (FAB) deixa de ser chamado genericamente de “autoridade aeronáutica” e passa a ser considerado “autoridade aeronáutica militar”.

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A Aeronáutica não terá mais entre suas atividades subsidiárias “orientar, coordenar e controlar a aviação civil”. Também deixa de ser atribuição subsidiária da FAB “operar a infraestrutura aeronáutica” em geral. Ela será responsável apenas pela infraestrutura aeronáutica militar. No entanto, a proposta mantém sob coordenação da FAB as atividades ligadas ao setor aeroespacial.

O planejamento prevê que, no futuro, todas as tarefas relacionadas à aviação civil saiam da tutela do Ministério da Defesa e migrem para outra pasta, provavelmente o Ministério dos Transportes. Além da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), saem do âmbito da Defesa o Conselho Nacional de Aviação Civil (Conac) e a Secretaria de Aviação Civil (SAC) – todos órgãos hoje vinculados ao organograma da pasta do ministro Nelson Jobim.

Essas mudanças, ainda em estudo, só não vão alterar, pelo menos a curto prazo, as funções da Aeronáutica no controle do tráfego aéreo. No Brasil essa missão segue um modelo híbrido, com os militares da FAB no comando da tarefa, mas trabalhando ao lado de controladores civis, que fazem a maior parte da rotina da vigilância da aviação civil.

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