O Ministério Público Federal quer que a doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama permaneça na cadeia. Condenada a 18 anos de prisão por suposto envolvimento com o esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas desmantelado pela Operação Lava Jato, a “Dama do Mercado”, como Nelma é conhecida, entrou na Justiça com habeas corpus por meio do qual pede autorização para recorrer da sentença em liberdade.
Liminarmente, o pedido de habeas corpus já foi negado.
A defesa da doleira alegou que “não subsistem os motivos ensejadores da custódia cautelar”. A defesa argumenta, ainda, que Nelma “possui condições pessoais favoráveis que autorizam a liberdade”.
Nelma foi presa na madrugada de 14 de março de 2014 quando tentava embarcar no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/Cumbica, com destino a Milão, na Itália, com 200 mil euros ocultos na calcinha.
A manifestação do Ministério Público Federal contra a concessão de habeas corpus atende solicitação do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).
“No caso dos autos, a prisão preventiva foi satisfatoriamente fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, assinala a Procuradoria da República.
O Ministério Público Federal sustenta “a imprescindibilidade da segregação cautelar (de Nelma Kodama) como afirmado na sentença, uma vez que permanecem os fundamentos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.
Os procuradores que subscrevem a manifestação do Ministério Público Federal definem como “impecáveis os argumentos que justificaram a manutenção da prisão na garantia da ordem pública, pela atividade ininterrupta da paciente (Nelma), desempenhada por oito anos, na operação do mercado negro de câmbio, ainda que com ações penais em curso”.