O Ministério Público Federal (MPF) decidiu retomar a Ação Civil Pública contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) e Instituto Ambiental do Paraná (IAP) por conta do funcionamento do Terminal de Álcool do Porto de Paranaguá.
Suspensa desde abril para tentativa de solução extrajudicial, a ação foi retomada pelo MPF com a alegação de má-fé da Appa nas reuniões para a formalização de um termo de ajustamento de conduta para solucionar o caso.
A ação questiona a legitimidade do IAP para conceder o licenciamento ambiental para o funcionamento do terminal e pede a proibição das operações com álcool no porto até a remoção das famílias que residem em áreas ocupadas próximas ao local do terminal, devido ao risco de acidente. Em novembro no ano passado, a Justiça Federal concedeu liminar, proibindo as operações com álcool em Paranaguá.
Segundo o procurador da República em Paranaguá, Alessandro José Fernandes Oliveira, a ação foi suspensa em abril por conta da disposição da Appa em adequar a situação.
Segundo o procurador, duas reuniões foram realizadas para tratar do ajustamento de conduta, mas, paralelamente a isso, a Appa teria solicitado uma renovação da licença junto ao IAP e, até, requisitado à Receita Federal autorização para embarcar álcool no último dia 23 de maio.
Assim, de acordo com a assessoria do MPF, o procurador descartou qualquer possibilidade de acordo com a Appa porque considerou que a Administração dos Portos agiu de má-fé ao alegar que a suspensão do processo também implicaria na perda de eficácia da medida liminar solicitada pelo MPF na ação.
“Na prática, Appa e IAP tentaram burlar o Judiciário e o Ministério Público, alegando, furtivamente, que a medida liminar havia perdido a eficácia com a suspensão do processo, demonstrando assim atitude contrária e desleal à essência das negociações, em manifesta atitude de má-fé processual”, afirmou o procurador.
Através da assessoria de imprensa, a Appa informou que não irá comentar a posição do procurador, mas alegou que a decisão judicial não foi descumprida, uma vez que não houve mais embarque de álcool pelo terminal liminarmente impedido de funcionar.