O Ministério Público Federal queria isolar o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em São Bernardo do Campo, onde o petista reside, “ou região metropolitana”, só podendo se deslocar para fora dos limites do município da Grande São Paulo mediante “prévia comunicação ao juízo”. O pedido, indeferido pelo juiz federal Ricardo Leite, da 10.ª Vara de Brasília, foi incluído no mesmo requerimento de apreensão do passaporte de Lula – esta medida foi decretada pelo magistrado e, na manhã desta sexta-feira, 26, a defesa do ex-presidente entregou o documento à Polícia Federal.
Ao requerer o confisco do passaporte de Lula, na quinta-feira, 25, os procuradores Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Hebert Reis Mesquita destacaram que um dia antes, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no processo do caso tríplex.
Os procuradores atuam perante a 10.ª Vara Federal do Distrito Federal, onde Lula é réu em quatro ações penais, uma delas na Operação Zelotes relativa a suposto tráfico de influência na compra de caças suecos no governo Dilma.
“É possível afirmar que passou a existir, desde ontem (quarta, 24) também em relação ao processo em epígrafe (Zelotes), risco concreto aos bens jurídicos protegidos no processo e à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal, pela possível fuga do país do ex-presidente, notadamente para países sem acordo de extradição com o Brasil ou que lhe poderiam conceder institutos jurídicos internacionais como o asilo político”, alertaram os procuradores. “Forte em tais razões, requer o Ministério Público Federal a decretação de medidas cautelares em face de Luiz Inácio Lula da Silva, determinando-se a proibição do réu de se ausentar do país, com a apreensão de seu passaporte; e a proibição do réu se ausentar de São Bernardo do Campo-SP, ou região metropolitana de São Paulo, sem prévia comunicação ao juízo.”
O juiz Ricardo Leite decretou a apreensão do passaporte de Lula, mas negou confinar Lula em São Bernardo “ou na região metropolitana” se o ex-presidente não comunicasse deslocamentos. “Apenas divirjo do Ministério Público Federal sobre a necessidade de comunicação a este Juízo de suas viagens no âmbito nacional. A restrição de sua locomoção no âmbito nacional não possui idoneidade para violar a aplicação da lei penal.”