A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo emitiu hoje recomendação a todos os promotores de Justiça Eleitoral no Estado para impedir a diplomação imediata de novos vereadores, consequência da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria 7.709 vagas nas Câmaras Municipais de todo o País. A Procuradoria exprimiu preocupação com a “eficácia imediata” da medida e orientou os promotores a agir conforme a situação.

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Para o procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, há duas formas de implementar a medida. Poderá haver consulta eleitoral da Câmara para o cálculo de novo número de vereadores junto à Justiça Eleitoral. Nesse caso, o promotor deverá se manifestar contra a diplomação durante o processo e entrar com recurso contra a expedição do diploma. Mas, se a Câmara diplomar os novos vereadores sem consultar a Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais deverão entrar com mandado de segurança alegando que a matéria é de competência da Justiça Eleitoral. Na avaliação de Gonçalves, é mais provável que ocorra a segunda hipótese.

“Eu me preocupo com a possibilidade de que presidentes de Câmara passem a diplomar os suplentes sem consultar a Justiça Eleitoral”, afirmou. Na opinião do procurador, a promulgação da PEC deve ocorrer em breve e essas vagas serão preenchidas rapidamente. “Os deputados têm o direito de aumentar e criar vagas para vereadores, mas daqui para frente. Não podem fazer mudanças com efeito retroativo para as eleições de 2008. Isso é eleição sem voto popular, fere a segurança jurídica do processo eleitoral e a democracia representativa”, argumentou.

Gonçalves citou as manifestações contrárias à aplicação imediata da PEC dos presidentes do STF, Gilmar Mendes, do TSE, Carlos Ayres Britto, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, que afirmou que irá recorrer ao STF se houver posse de vereadores. “Não tenho dúvida de que a PEC será questionada”, afirmou Mendes.

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“Ao aplicar-se a nova emenda, ter-se-á a estranhíssima figura de vereadores eleitos por voto popular, de acordo com as regras eleitorais vigentes em 2008, convivendo com outros vereadores, que não obtiveram êxito naquele certame e ocuparão suas cadeiras por força de emenda constitucional”, analisou Gonçalves, em sua recomendação.

“A emenda permite que candidatos não-eleitos e, portanto, rejeitados de acordo com as regras do pleito de 2008, passem a exercer a função de representantes do povo. O espaço constitucional do voto direto, secreto, universal e periódico é diminuído, desafiando a proibição do art. 60, ? 4º, II da Constituição”, afirmou.

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