O Ministério Público Federal na Bahia manifestou-se pela condenação de dois réus do processo conhecido como “grampos de ACM”. Em alegações finais à Justiça, a Procuradoria da República acusa Alan Souza de Farias, ex-vice-diretor da Central de Telecomunicações da Secretaria da Segurança Pública da Bahia e Valdir Gomes Barbosa, delegado da Polícia Civil e ex-assessor técnico da Secretaria, de instalarem escutas telefônicas ilícitas, supostamente a mando do ex-senador Antônio Carlos Magalhães – morto em 2007.

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As informações foram divulgadas nesta terça-feira, 17, no site do Ministério Público Federal na Bahia.

As interceptações de comunicações telefônicas ocorreram em 2002 sem autorização judicial prévia “e foram realizadas a mando do então senador Antônio Carlos Magalhães (ACM), cuja responsabilização não foi possível em razão do seu falecimento”.

“As escutas foram utilizadas para municiar perseguições políticas e pessoais a desafetos do falecido senador Antônio Carlos Magalhães”, sustentou a Procuradoria quando apresentou denúncia à 17.ª Vara Federal de Salvador. “O fato, ocorrido em 2002, só se tornou público no início de 2003, após o pedido de instauração de inquérito policial formulado pelo deputado federal Geddel Vieira Lima.”

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Na época, a repercussão dos grampos no meio político ganhou contornos nacionais e levou senadores a formularem representação contra ACM no Conselho de Ética do Senado. Segundo a Procuradoria da República “foram vítimas das escutas ilegais a ex-amante de ACM Adriana Barreto, o marido Plácido Faria, o sogro dela, César Faria, além dos deputados federais Geddel Vieira Lima, Benito Gama, Nelson Pellegrino e o então prefeito do município de Maragogipe, Raimundo Gabriel de Oliveira”.

Na alegações finais a Procuradoria sustenta que “os réus utilizaram-se do aparato da Secretaria da Segurança Pública para promover o grampo de políticos, como os então deputados Geddel Vieira Lima, Nelson Pellegrino e Benito Gama, além do advogado Plácido de Faria e sua esposa Adriana Barreto, bem como parentes e amigos destes indivíduos”.

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“Segundo restou apurado, as interceptações telefônicas indevidas foram realizadas pelos denunciados Valdir Gomes Barbosa e Alan Souza de Farias a mando do falecido Antônio Carlos Peixoto de Magalhães, principal interessado nas informações obtidas nas escutas”, afirma a procuradora Melina Castro Montoya Flores.

A procuradora incluiu nas alegações finais – etapa derradeira do processo, quando as partes apresentam seus últimos argumentos – transcrição do depoimento de Plácido de Faria. “As declarações prestadas por Plácido Serra de Faria, na Polícia, são conclusivas sobre a perseguição sofrida pelo casal, a saber:

(…)Que, o Senador Antônio Carlos Magalhães na época sem exercer qualquer cargo público, por ter renunciado, pela primeira vez na história republicana ao cargo de Senador, a fim de não enfrentar a Comissão de Ética do Senado, ficou irresignado com o relacionamento do declarante com Adriana Barreto, pessoa com quem tivera, o Senador, relacionamento no período de outubro de 1991 a fevereiro de 2001; que a partir de então, o mesmo tomou providências para que o relacionamento entre o declarante e Adriana Barreto não prosperasse; que, inicialmente em dezembro de 2001 colocou no jornal de sua propriedade, Correio da Bahia, duas (02) notas iniciando sua campanha difamatória contra o declarante; (…); que, o ex-sócio afirmara que o senador Antônio Carlos Magalhães é um homem ‘vingativo e muito poderoso’ e que iria ‘destruir o nosso escritório’, onde solicitou ao declarante que ‘compreendesse a sua situação delicada’, ressaltando o fato de ser arrimo de família; que, em dezembro de 2001 o Dr. Manoel Cerqueira fez de tudo para que o declarante ‘largasse’ Adriana, chegando até a procurar o seu genitor; que, o declarante procurou o seu ex-sócio, no escritório, dizendo que aceitava qualquer tipo de solução, menos largar Adriana, fato que levou, em janeiro de 2002, à dissolução da sociedade; que, na mesma data da alteração contratual, Manoel Cerqueira encaminhou um fax ao Senador Antônio Carlos Magalhães dando-lhe satisfação da dissolução da referida sociedade; (…); que, utilizando-se do periódico Correio da Bahia, o Senador Antônio Carlos Magalhães publicou diversos artigos tentando macular a honra profissional do declarante; que, antes de se relacionar com Adriana Barreto, o referido periódico jamais havia publicado algo que denegrisse a imagem do declarante, ao revés, no dia 16.11.00, o declarante foi entrevistado, em destaque, com foto, sobre matérias acerca de Direito Penal; que, não fossem suficientes as atitudes antes relatadas, o Senador Antônio Carlos Magalhães colocara no encalço do declarante e de sua esposa, policiais, a paisana, usando carro oficial, com chapa fria, cujos números foram anotados pelo segurança pessoal de nome Frank Sinatra; (…).”

O Ministério Público Federal requereu a condenação dos réus nas penas do artigo 10 da Lei nº. 9296/96, em seu patamar máximo, que é de quatro anos de reclusão, além da perda do cargo ou função pública pelo fato de os crimes terem sido cometidos com violação de dever para com a Administração Pública, conforme artigo 92, inciso I, “a”, do Código Penal.

“Diante da grande influência exercida pelo ex-senador Antônio Carlos Magalhães, vê-se que o contexto da época, notadamente a ingerência dele junto à Secretaria de Segurança Pública, é uma evidência de que as interceptações ilícitas ocorreram para atender às suas determinações”, sustenta a procuradora. “Ante o exposto, verifica-se que a materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas através da farta prova documental, encontrando-se lastreados em sólido trabalho de investigação, bem assim através da prova testemunhal produzida em juízo.”

Melina Castro Montoya Flores anotou que a defesa de Alan Souza de Farias, ex-vice diretor da Central de Telecomunicações da Secretaria da Segurança Pública da Bahia e de Valdir Gomes Barbosa “não foi capaz de infirmar as imputações”. “Ao revés, os depoimentos prestados pelas testemunhas Francisco de Souza Andrade Netto, Carlos Antônio dos Santos, Ibirá José Batista dos Santos, Darthgnan Francisco Pinheiro, Mauro de Oliveira Moraes, Fábio Rogério de Souza, Armando Antunes Lima nada acrescentaram sobre os fatos em apuração, revelando-se meramente abonatórias da conduta social dos denunciados.”