A Procuradoria da República na 4ª Região pediu o aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região à sentença proferida pelo juiz federal Sérgio Moro no caso tríplex.

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O magistrado responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância sentenciou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão, por um crime de corrupção e um crime de lavagem de dinheiro. Moro entendeu que Lula recebeu R$ 2,2 milhões ao supostamente aceitar para si o triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, como forma de propinas da OAS.

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Lula foi absolvido da acusação de ter recebido, como vantagens indevidas, o armazenamento de bens custeado pela construtora junto à empresa Granero.

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Em recurso ao Tribunal, o Ministério Público Federal diz entender que Lula, na verdade, teria cometido três crimes de corrupção, um para cada contrato supostamente superfaturado da OAS junto à Petrobras alvo da denúncia. Segundo a Procuradoria, o petista teria ajudado a direcionar os termos à empreiteira.

A Procuradoria afirma que “relativamente às obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas – REPAR, obra realizada em conjunto pela OAS, Odebrecht e UTC Engenharia, no Consórcio CONPAR, para construção da UHDTI, UGH, UDEA do Coque de Unidades que compõem a Carteira de Gasolina, a autorização para contratação direta foi assinada por Pedro José Barusco Filho e aprovado pela Diretoria Executiva da Petrobras, Paulo Roberto Costa e Renato Duque”.

“Pela OAS assinou o contrato Agenor Franklin Magalhães Medeiros, na qualidade de Diretor. Houve treze aditivos ao contrato, no período entre 06/06/2008 a 23/01/2012 (um contrato – um ato de corrupção)”, sustenta.

O Ministério Público ainda vê dois atos de corrupção pelas obras da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima – RNEST.

“A obra foi realizada em conjunto pela OAS, Odebrecht no Consórcio RNEST/CONEST, para implantação das Unidades de Hidrotratamento de Diesel, de Hidrotratamento de Nafta e de Geração de Hidrogênio (UHDTs e UGH) e outra para implantação das Unidades de Destilação Atmosférica (UDAs). Assinou os contratos, representando a Construtora OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (dois contratos – dois atos de corrupção)”, argumenta.

O Ministério Público Federal ainda diz concordar com a decisão de Moro que absolveu Lula no caso envolvendo o armazenamento dos bens e deu parecer pela manutenção do crime de lavagem de dinheiro pela suposta ocultação da titularidade do triplex.