A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta terça-feira, 22, a sessão em que os ministros vão decidir se abrem ação penal contra o deputado Federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza. Eles são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de propina para beneficiar a UTC Engenharia nas obras da Coquepar, que seria construída no Paraná para fazer o processamento de coque da Petrobras. A subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio, defendeu que o Supremo receba a denúncia contra o parlamentar.

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As informações são do site da Procuradoria-Geral da República, que prevê a retomada da pauta na próxima terça-feira, 29, quando o relator da Lava Jato na Corte, Edson Fachin, vai proferir seu voto.

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Em sustentação oral, Cláudia Sampaio destacou que a denúncia fez uma descrição minuciosa das condutas que foram atribuídas e que não há como dizer que incorreu em inépcia. “Quem lê a peça acusatória sabe exatamente quais fatos estão sendo atribuídos aos dois acusados, não há, portanto, como se dizer em cerceamento de defesa ou que houve errônea descrição dos fatos”, ponderou. Segundo ela, a peça apresenta indícios suficientes de autoria com um conjunto probatório que sustenta a acusação para seu recebimento.

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A subprocuradora-geral da República alegou que a denúncia não está calcada apenas na colaboração de Ricardo Pessoa, como aponta a defesa, mas em um conjunto de elementos como depoimentos, documentos, coincidência das viagens de Eduardo da Fonte nos períodos de tratativas, dados de prestações de contas do acusado.

“Há um conjunto de elementos de prova que mostram que essa colaboração de Ricardo Pessoa, pelo menos nessa fase para recebimento da denúncia, não é um fato absurdo e há indícios de que realmente aconteceu nos moldes descritos”, afirmou.

Na denúncia, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destaca que Eduardo da Fonte e Djalma Rodrigues pediram R$ 300 mil para beneficiar a UTC em obras da Coquepar. E que, segundo Ricardo Pessoa, Eduardo da Fonte lhe aplicou um “passa-moleque”, porque as obras jamais se efetivaram.

Para o PGR, Eduardo da Fonte foi apresentado a Ricardo Pessoa por Djalma Rodrigues de Souza como um deputado que poderia ajudar a UTC a ganhar contratos no âmbito da chamada Petrocoque, controlada pela Petrobras. Depois de reuniões na sede da construtora em São Paulo, foi estabelecido o valor da propina.

Segundo a denúncia, Ricardo Pessoa pagou R$ 300 mil solicitados por Eduardo da Fonte, sendo R$ 100 mil em espécie e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco, valor repassado à sua campanha de 2010 para o cargo de deputado Federal. Ricardo Pessoa apresentou documentos para confirmar o pagamento da propina.

Defesa

O deputado afirma que “tem convicção dos fatos e confia no Supremo Tribunal Federal”.