O Ministério Público Eleitoral no Maranhão encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral representação contra candidatos por “chuva de santinhos”, neste domingo, 7.

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Em muitas cidades do Estado, inclusive na capital, São Luís, foi flagrada a propaganda eleitoral irregular por meio do derrame pelas ruas de material impresso dos candidatos.

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O artigo 14, parágrafo 7.º da Resolução TSE nº 23.551/2017 dispõe sobre a prática – “O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular”.

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De acordo com a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Eleitoral, “considerando as circunstâncias, com a grande quantidade de material de campanha, em local próximo à votação e no dia da eleição, é possível extrair o prévio conhecimento dos candidatos beneficiários e, a partir disso, impor a aplicação da multa prevista no artigo 37, parágrafo 1.º, da Lei 9.504/1997, que rege a propaganda eleitoral”.

O Ministério Público Eleitoral do Maranhão informou que as representações serão processadas “sem prejuízo à apuração criminal”.