O Núcleo de Combate à Corrupção, do Ministério Público Federal, em Goiás, abriu uma investigação para apurar a oferta pela Universidade Federal de Goiás (UFG) da disciplina “Golpe de 2016”. A Procuradoria da República aponta que “o curso não seria revestido de caráter acadêmico ou de difusão do conhecimento, mas sim de propaganda político-partidária realizada com a utilização de bens públicos e custeada pelo erário, em prol do Partido dos Trabalhadores”.

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A representação da Procuradoria sustentou, ao abrir o Procedimento Preparatório (PP) da apuração, que a universidade estaria franqueando ao seu corpo discente a disciplina, tendo como objeto a análise o processo de impeachment da ex-presidente da Dilma Rousseff (PT). As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal nesta sexta-feira, 23.

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Segundo a Procuradoria, a disciplina “afrontaria os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade moralidade e eficiência da Administração Pública, a caracterizar ato de improbidade administrativa, além dos ilícitos penais previstos nos artigos 315 e 319 do Código Penal”.

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De acordo com o procurador da República Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, responsável pela apuração, de uma análise sumária da representação percebe-se que o viés dado à disciplina pela Instituição de Ensino Superior (IES) talvez discrepe do que prevê a Constituição Federal (art. 206, incisos II e III).

Na avaliação de Perissé, a própria nomenclatura emprestada à disciplina, “Golpe de 2016”, já parece demonstrar o prisma pelo qual esse grave momento da história recente do País será apresentado aos discentes.

“No mais, não está afastada a possibilidade de que equipamentos e recursos públicos estejam sendo empregados para a disseminação de determinada visão política do evento, o que pode, em tese, constituir ato de improbidade administrativa”, informou o Ministério Público Federal.

A Procuradoria oficiou à Reitoria da UFG requisitando, em relação ao “Núcleo Livre Interdisciplinar sobre o Golpe de 2016”, cópia integral de processos, procedimentos e atas que tenham antecedido a criação da disciplina.

Requisitou, ainda, o cronograma, grade curricular da disciplina e esclarecimentos quanto a quais cursos e/ou faculdades estarão a ela vinculados; a relação dos docentes que ministrarão aula, com respectiva carga horária; o edital de seleção de discentes, ou equivalente, e, caso já tenha sido iniciada, registro em meio audiovisual do conteúdo ministrado.

A Universidade tem o prazo de dez dias úteis para fornecer as informações ao MPF.

Defesa

“A propósito do curso de extensão organizado pela Faculdade de Educação da UFG, esclarecemos que as universidades brasileiras gozam de autonomia didático-científica, conforme dispõe o artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, é prerrogativa da universidade definir, de forma independente, os conteúdos pertinentes às suas atividades de ensino, pesquisa e extensão”, diz a Universidade Federal de Goiás por meio de nota.

“A UFG reitera o seu compromisso com a pluralidade de ideias e com a discussão de grandes questões públicas, especialmente aquelas que despertam controvérsias de interesse coletivo. Como espaço de debates e de crítica, a instituição não pode ser tolhida em sua função social de construção da cidadania. Vale ressaltar que a Universidade pauta-se pelo incentivo ao livre debate de pensamentos e posições e reforça a necessidade de fortalecimento do Estado Democrático de Direito.”