A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) impugnou hoje a candidatura à reeleição do deputado federal Paulo Maluf (PP). O parlamentar teve o registro contestado com base na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis candidatos condenados por colegiados de tribunais nos casos enquadrados pela legislação. A procuradoria decidiu impugnar a candidatura de Maluf por conta da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na segunda-feira, de não acatar recurso (embargo de declaração) apresentado pela defesa do deputado contra a condenação por participação em esquema de superfaturamento na compra de frangos em 1996, quando Maluf era prefeito de São Paulo. Em abril, o tribunal reverteu decisão que havia inocentado o parlamentar das acusações. Ainda tramita no TJ-SP outro recurso da defesa (embargo infringente).

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O nome de Maluf faz parte do terceiro edital de registros impugnados do TRE-SP, divulgado na última sexta-feira. Além do nome do ex-prefeito, outros candidatos, a serem divulgados amanhã, devem sofrer impugnação da Procuradoria Eleitoral. O prazo para o PRE-SP pedir o veto de candidatos do terceiro edital termina hoje. Desde o início de julho, a Procuradoria Eleitoral impugnou 802 candidaturas de um total de mais de 1,4 mil pleiteantes. Com as contestações em mãos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tem até o dia 19 de agosto para julgar a situação dos candidatos, inclusive em caso de recurso.

Mesmo que tenha a candidatura barrada, Maluf pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, enquanto sua candidatura estiver sub judice, os efeitos de uma eventual decisão judicial contrária a seus interesses serão suspensos, permitindo-lhe participar das eleições deste ano.

Esse tipo de situação foi prevista pelo procurador regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa Pereira Neto, em entrevista à Agência Estado no dia 16 de julho. “A minha impressão é de que teremos muitos candidatos concorrendo sub judice nessas eleições, e alguns até devem tomar posse dos cargos antes de ser julgados”, afirmou. Na mesma ocasião, o presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme, reconheceu que candidatos condenados e enquadrados no Ficha Limpa poderão concorrer se recorrerem à Justiça Eleitoral contra a impugnação. O desembargador observou, contudo, que a inelegibilidade, se confirmada, deverá ser aplicada mesmo que um candidato julgado como “ficha suja” já tenha assumido o cargo.

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