Em parecer encaminhado ontem à noite ao Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defende a manutenção da prisão preventiva do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). No texto, Duprat afirma que a custódia de Arruda é necessária para “resguardar a ordem pública”.

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Arruda é acusado, em inquérito da Operação Caixa de Pandora comandada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de chefiar um esquema de corrupção no governo do Distrito Federal, conhecido como “Mensalão do DEM”.

O governador foi preso pela Polícia Federal (PF) na quinta feira da semana passada por determinação do STJ, por obstrução das investigações, uma vez que teria participado da tentativa de suborno de uma das testemunhas do inquérito.

“Há base empírica suficiente para se afirmar que o governador agiu para alterar depoimento de testemunha, de modo a favorecê-lo no Inquérito 650 (Caixa de Pandora), mediante oferta de dinheiro e outras vantagens. A hipótese, aqui, é de comprometimento claro da investigação, situação típica da necessidade da preventiva”, afirma o parecer, encomendado pelo ministro do STF, Marco Aurélio Mello.

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Foi o ministro quem negou, em caráter liminar, o pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa do governador no dia da prisão. O mérito do requerimento de habeas será julgado pelo plenário da Corte entre terça e quarta-feira da próxima semana.

Defesa

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Os advogados do governador licenciado argumentam que Arruda não teve amplo direito a defesa da acusação de obstrução das investigações. No entanto, a vice-procuradora-geral da República afirma que a prisão preventiva, como no caso do governador, “busca recompor rapidamente a ordem pública” e “certamente não se sujeita ao exercício prévio do contraditório e da ampla defesa”.

Duprat também rebate um questionamento levantado pelo ministro Nilson Naves se a Câmara Legislativa do DF não precisaria ser ouvida antes de ser decretada a prisão do governador.

Duprat ressalta que jurisprudência do STF declarou inconstitucional o artigo da Lei Orgânica do Distrito Federal, que resguarda o governador de prisão cautelar. “Não há obstáculo algum à decretação da prisão preventiva do governador na fase investigatória”, afirma.