O mesmo Ministério Público que agora defende a rejeição de novo julgamento para réus do mensalão condenados por placar apertado admitiu há dois anos que o recurso existe.
O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel avalizou parecer que admitia a existência dos infringentes no primeiro momento e, depois, no caso do mensalão, rechaçou a hipótese de eles serem aceitos.
Antes de participar de sua última sessão no STF, no mês passado, Gurgel afirmou que os recursos não poderiam ser admitidos pelo tribunal. “São totalmente inadmissíveis os embargos infringentes nesse caso”, enfatizou. Gurgel e a atual procuradora-geral, Helenita Acioli, defendem a tese de que os embargos deixaram de existir nas ações penais julgadas pelo Supremo depois que entrou em vigor, em 1990, a lei 8038.
O texto criou normas para o julgamento de processos no STF e não previa os embargos infringentes. Porém, em 2011, a subprocuradora Cláudia Sampaio, em parecer aprovado por Gurgel, admitia que os recursos ainda existiam e não fazia referência à nova lei. No caso concreto, estava em julgamento se o ex-deputado José Gerardo teria direito a novo julgamento.
O ex-parlamentar foi condenado por crime de responsabilidade por sete votos a três.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.