O Ministério Público Federal em São Paulo pediu o arquivamento de uma investigação oriunda do Supremo para apuração de notícias falsas, calúnias e ameaças contra a Corte. O caso foi desmembrado do procedimento que ficou conhecido como “inquérito das fake new”, em curso no STF (inquérito nº 4.781).

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As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República em São Paulo – o número processual é 5000217-53.2019.403.6181.

Na manifestação, o Ministério Público Federal/São Paulo reitera os argumentos da procuradora-geral, Raquel Dodge, que, defendeu a nulidade da apuração principal alegando “vícios não só na forma como foi instaurada, mas também em sua condução”.

O caso analisado refere-se a um de ao menos sete investigados por divulgação de mensagens consideradas ofensivas ao STF e a seus integrantes em redes sociais.

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O procedimento foi desmembrado e remetido à Justiça Federal em São Paulo e envolve uma pessoa sem prerrogativa de foro para ser processada e julgada no Supremo.

Apesar disso, ela já foi alvo de medidas de investigação que dependem de autorização judicial, por determinação do STF, em decisão de abril.

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Todas as informações colhidas foram enviadas a São Paulo junto ao pedido de instauração de uma investigação específica.

A Procuradoria em São Paulo destaca que, assim como o inquérito original em trâmite no Supremo, “essa apuração deve ser arquivada por violar os preceitos do sistema acusatório brasileiro, definido na Constituição”.

Segundo a manifestação, “é inconcebível que um membro do Poder Judiciário acumule os papéis de vítima, investigador e julgador”.

“Soma-se a isso o fato de o STF ter instaurado a investigação de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sem a atuação do Ministério Público Federal, e descrito o objeto da apuração de forma ampla e genérica, o que contraria o devido processo legal”, sustenta a Procuradoria em São Paulo.

“Observa-se que não só existiu o vício de origem e forma (investigação iniciada e presidida por membro do Poder Judiciário), como também a mácula da incompetência absoluta do Juízo, pois a investigada não é detentora de foro no STF, como determina a Constituição Federal”, destacou o Ministério Público Federal em São Paulo na manifestação.

A Procuradoria defende o “arquivamento deste apuratório, eis que originado de investigação nula e, assim, desprovido da necessária prova de materialidade dos crimes que pretende investigar”.