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Procuradoria diz que ‘não negociou’ condições para volta de Eike

O Ministério Público Federal informou nesta segunda-feira, 30, que ‘não negociou’ condições para o empresário Eike Batista retornar o Brasil. Por solicitação dos procuradores da República no Rio à frente da Operação Eficiência, a Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal (SCI/MPF) iniciou contatos com as polícias alemã e americana desde o dia 27 para monitorar Eike, que oficialmente foi dado como foragido internacional depois de embarcar na noite de terça-feira, 24, para Nova York – Eficiência foi deflagrada na quinta, 26.

A Procuradoria assinala que já estava providenciando documentação necessária para eventual extradição do empresário. “O retorno voluntário antecipou uma prisão que seria inevitável aqui ou nos Estados Unidos, e essa custódia se mostra necessária no momento para garantia da ordem pública e da instrução criminal”, afirma o procurador regional da República José Augusto Vagos, da força-tarefa Lava Jato no Rio.”

“Os pedidos de prisão para extradição começaram a ser preparados ainda no dia 27, ao mesmo tempo em que era verificado naqueles países onde Eike poderia estar. Logo que se confirmou sua presença em Nova York, a polícia americana iniciou um discreto monitoramento, já com a informação de que ele havia comprado a passagem do voo AA 973 (aeroportos JFK-Galeão) para ontem, 29 de janeiro, à noite”, destaca a Procuradoria.

“Procuradores no Rio e na Procuradoria Geral da República checaram planos de voo de vários jatos brasileiros que poderiam estar nos Estados Unidos e auxiliar numa fuga, em especial um que partiu na mesma data do voo de saída do Rio e teve um plano de voo suspeito”, informou a Procuradoria.

Os policiais americanos só encerraram a mobilização e deram seu aval ao embarque quando a porta do avião fechou e eles conferiram a lista de passageiros.

Independentemente de outras fontes, esse é o procedimento padrão – o mesmo de 2015 promovido pela Secretaria de Cooperação Internacional no caso da prisão do advogado do ex-diretor de área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró, Edson Oliveira, durante em fase da Operação Lava Jato.

A Procuradoria-Geral da República já havia preparado um pedido de prisão preventiva para ser convertido em ‘provisional arrest warrant’ nos Estados Unidos. Tal pedido deveria tramitar pela via diplomática – Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos, artigo 8 (‘Os Estados Contratantes poderão solicitar, um do outro, por meio dos respectivos agentes diplomáticos ou consulares, a prisão preventiva de um fugitivo, assim como a apreensão dos objetos relativos ao crime ou delito’) – e não pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça.

Documentos estavam sendo traduzidos para o inglês desde a confirmação da fuga, inclusive uma declaração juramentada (affidavit) a ser assinada pelos procuradores do Rio. O mandado de prisão com difusão vermelha (red notice) da Interpol não é suficiente para prisão nos EUA.

O procedimento padrão da Secretaria de Cooperação Internacional é preparar todo o material necessário ao pedido de prisão extradicional enquanto se aguarda a confirmação do retorno voluntário do suspeito.

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