O Ministério Público Federal no Acre denunciou à Justiça Federal 21 acusados de burlar a concorrência para a construção de mais de 3 mil casas da segunda etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do programa estadual Cidade do Povo, em Rio Branco. A denúncia atinge o chamado “G7”, como se autodenomina um grupo de empreiteiras.

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Segundo o MPF, empresários e agentes públicos envolvidos no esquema, “mediante ajustes e acordos, teriam abusado do poder econômico de que gozavam, eliminando totalmente a concorrência na seleção pública para a construção das unidades residenciais da segunda fase do programa”.

A denúncia foi distribuída para a 3.ª Vara Federal de Rio Branco. Os denunciados teriam formado alianças para a divisão das demais etapas do programa social, que abrangia, no total, mais de 10 mil residências no empreendimento conhecido como Cidade do Povo.

A ação apresentada pela Procuradoria da República descreve que os agentes públicos envolvidos participariam ativamente de negociações ilícitas prévias à publicação do edital da seleção pública, visando garantir a participação apenas das empresas integrantes do grupo autodenominado “G7”, nos moldes de termo de cooperação firmado com o Sindicato da Construção Civil para que fosse possível um verdadeiro monopólio das obras da Cidade do Povo.

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Além disso, segundo a denúncia levada à Justiça Federal, os agentes públicos citados também teriam agido para, de maneira ilícita, incluir cláusulas em editais que impediam a participação de empresas alheias ao grupo, bem como habilitar empresas de maneira indevida para a participação na seleção pública.

A denúncia não inclui outros supostos “fatos delituosos” atribuídos aos 21 denunciados durante a execução de outros contratos vencidos com o uso de mecanismos anticoncorrenciais. “Estes fatos poderão, eventualmente, ser objeto de ações penais próprias, no âmbito dos outros trinta e um inquéritos policiais desmembrados do inquérito principal da operação conhecida como ‘G7′”.

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Caso sejam condenados, os empresários ora denunciados poderão receber pena de até cinco anos de reclusão, sendo que os agentes públicos, por sua própria função, podem ser condenados a penas de até sete anos e meio de reclusão, além de multa e indenização por danos causados.