Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça, nesta quarta-feira, 23, mais uma ação penal decorrente das investigações realizadas no âmbito da Operação Sépsis. Desta vez, foram denunciados André Luiz de Souza e Vitor Hugo dos Santos Pinto, que à época dos fatos, trabalhavam, respectivamente, em órgãos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e na Caixa Econômica Federal (CEF). As informações são do site da Procuradoria da República no Distrito Federal.

continua após a publicidade

As investigações revelaram que, valendo-se dos cargos públicos, os dois receberam vantagens indevidas da Construtora Odebrecht. Em contrapartida influenciaram em decisões que beneficiaram empresas do grupo, que receberam investimentos de recursos oriundos do FI-FGTS e de carteiras administradas. Segundo a denúncia, André Luiz recebeu cerca de R$ 27,5 milhões e outros US$ 8,3 milhões e Vitor Hugo, US$ 400 mil. Em maio, os dois foram presos preventivamente por tentar dificultar as investigações e ocultar recursos mantidos no exterior.

continua após a publicidade

A denúncia foi proposta pela força-tarefa Greenfield, que também atua em outra ação penal, decorrente da descoberta de crimes na aplicação de recursos do FI-FGTS.

continua após a publicidade

Nesse caso, são réus no processo os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto. Já em relação a André Luiz e Vitor Hugo, as investigações revelaram que os crimes teriam sido praticados entre 2008 e 2013, período em que o grupo empresarial teve cinco projetos de investimentos autorizados pelo banco estatal.

Na ação, o MPF explica que o esquema foi articulado por André Luiz que, entre 1994 e 2011, atuou nos três órgãos ligados ao FGTS: Conselho Curador, Grupo de Apoio e Comitê de Investimento. De acordo com as informações reunidas na fase preliminar do caso, o então agente público, chegou a participar da iniciativa de criação do FI-FGTS, “fato que lhe rendeu a influência necessária para encaminhar projetos de empresas que o procuravam, por meio de facilitações, assim como precisa expertise para sondar grupos econômicos para oferecer-lhes escusos serviços sob a forma de consultoria”. Já Vitor Hugo, que é empregado do banco estatal agia em favor e sob influência de André Luiz.

Em relação ao pagamento da propina, conforme frisam os autores da ação, foram confirmados depósitos em contas bancárias abertas no exterior, além da entrega de dinheiro em espécie no Rio de Janeiro e em São Paulo. Para garantir aparente legalidade aos repasses, eram firmados contratos entre os interessados no recurso público e empresas das quais André Luiz era sócio. Pelo menos duas chegaram a prestar serviços de consultoria na área habitacional ao grupo empresarial. Essa incompatibilidade de atribuições foi, inclusive, apontada pela Controladoria Geral da União (CGU), em uma apuração interna. Como consequência, em 2011, André Luiz renunciou ao mandato no Comitê de Investimento no FI-FGTS.

A descoberta do esquema criminoso, bem como dos fatos mencionados na ação penal contra André Luiz e Vitor Hugo é resultado de depoimentos dados por executivos da empreiteira, em acordo de colaboração premiada. Eles relataram aos investigadores que foram procurados ou procuraram André Luiz para que ele interferisse em favor da empresa. Em apenas um dos casos, que terminou com a compra, pelo FI-FGTS de R$ 1,5 bilhão em debêntures da Odebrecht Energia, o valor pago como propina chegou a R$ 3 milhões. Relatos dos colaboradores e documentos fornecidos pela empresa confirmam o pagamento da propina a André Luiz, que, nos registros do chamado “setor de operações estruturadas da empresa”, era identificado pelo apelido “muçulmano”.

Ao descrever a participação de André Luiz de Souza e Vitor Hugo dos Santos Pinto no esquema criminoso, o MPF sustenta que as irregularidades não se restringiram ao período em que André atuou como agente público. Foram encontradas provas de que, mesmo com sua saída, ele manteve influências junto ao Conselho Curador do FGTS e ao Comitê de Investimentos, graças a essa condição, continuou fazendo pedidos de vantagens indevidas à empreiteira. No caso de Vitor Hugo, foi identificado um repasse, realizado em 2011, no valor de US$ 400 mil. O montante seria uma contrapartida pela pagamento por sua atuação indevida com o propósito de assegurar operações financeiras envolvendo as obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Na época, Vitor Hugo exercia o cargo de gerente nacional de fundos para o setor imobiliário.

Com base nas provas apresentadas, o MPF pediu à Justiça que André Luiz responda por corrupção passiva (quatro vezes), lavagem de dinheiro (26 vezes) e tráfico de influência (duas vezes). No caso de Vitor Hugo, o pedido é para que ele responda por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ação, o MPF pede ainda que a Justiça determine o pagamento de indenização como forma de garantir a reparação econômica e moral das vítimas da ação dos envolvidos no esquema criminoso. O valor de referência para este pagamento deve ser, segundo solicitou o MPF, o total recebido a título de propina pelos dois denunciados. A ação será analisada na 10ª Vara Federal, em Brasília.

Defesas

A reportagem não conseguiu localizar as defesas de André Luiz de Souza e de Vitor Hugo dos Santos Pinto.