Em manifestação no processo movido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Bahia (IAB/BA), o Ministério Público Federal requereu a suspensão das obras do condomínio de luxo La Vue Ladeira da Barra, em Salvador. A polêmica sobre o empreendimento motivou a queda do ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero, que alegou ter sido pressionado pelo ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima, dono de uma unidade nos andares mais altos.

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Em parecer, emitido em 10 de novembro, a Procuradoria da República na Bahia pede fixação de pena de multa diária de R$5 mil e suspensão imediata da comercialização de unidades, sob pena de multa diária de R$10 mil, até o julgamento final do caso. Os apartamentos de alto padrão, com quatro suítes e área de 295 metros quadrados, custam entre R$ 2,6 milhões e R$ 4,5 milhões.

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A Procuradoria alega que tem objetivo de ‘impedir o agravamento do dano ao patrimônio cultural tombado a partir da construção do empreendimento La Vue Ladeira da Barra e do dano aos consumidores’.

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A Procuradoria alerta para a excessiva altura apontada pelo projeto – 106,8 metros, 30 pavimentos – que comprometeria a visibilidade de, pelo menos, três bens tombados, a Igreja de Santo Antônio, o Outeiro de Santo Antônio e o Forte de Santa Maria.

A manifestação, de autoria do procurador da República Pablo Barreto, requer ainda o depósito, em conta judicial, dos valores referentes às unidades já comercializadas, com a apresentação dos respectivos contratos celebrados pelos responsáveis pelo empreendimento.

Barreto destaca que é fundamental que o pleito seja atendido com urgência, ’em função do estado avançado das obras, para evitar que os danos, ao fim do julgamento, sejam irreversíveis’.

O parecer do Ministério Público Federal foi emitido dentro do processo que corre na Justiça Federal (número 227740-34.2015.4.01.3300), movido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Bahia em 2015 ‘contra os responsáveis pelo empreendimento, Porto Ladeira da Barra Empreendimentos Spe Ltda e Cosbat Construção e Engenharia; o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional); o Ipac (Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia) e o município de Salvador’.

O IAB-BA contesta o parecer técnico da Superintendência do Iphan na Bahia, que liberou as obras alegando que não afetaria a visibilidade dos bens tombados.

Três novos pareceres emitidos e juntados ao processo alegam o contrário, e atestam que haverá prejuízo, afirma a Procuradoria. São eles: o laudo pericial fornecido a pedido da Justiça; o parecer do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan; e o parecer do Escritório Técnico de Licenças e Fiscalização, criado por meio de acordo de cooperação entre a Sucom (Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município de Salvador) o Ipac e o Iphan.

O procurador afirma que os três pareceres convergem e apontam que ‘a excessiva altura do empreendimento La Vue Ladeira da Barra compromete a visibilidade e a ambiência de bens tombados, sendo necessário a readequação do seu projeto arquitetônico para adequar o gabarito de altura ao quanto especificado pelos órgãos responsáveis pela preservação do Patrimônio Cultural’.

Caso a Justiça não acate o pedido de suspensão das obras, o Ministério Público Federaç requer à Justiça que condicione o prosseguimento à prestação de caução, pela Porto Ladeira da Barra Empreendimentos Spe Ltda e pela Cosbat Construção e Engenharia, equivalente a 30% do valor da estimativa orçamentária para a construção do empreendimento, ‘para viabilizar recursos suficientes para a restauração da situação anterior’.

Geddel, agora alvo da Comissão de Ética Pública da Presidência, negou ter pressionado o ex-colega de Esplanada. (Fausto Macedo, Julia Affonso e Mateus Coutinho)