O Ministério Público Federal enviou ao Superior Tribunal de Justiça cinco pareceres em que defende a manutenção da prisão preventiva do empresário Fernando Cavendish – dono da construtora Delta -, do contraventor Carlinhos Cachoeira, do doleiro e lobista Adir Assad e, ainda, do executivo Cláudio Dias Abreu (ex-diretor da Delta) e do operador financeiro Marcelo José Abbud – todos réus da Operação Saqueador, investigação sobre esquema criminoso de lavagem de dinheiro desviado dos cofres públicos.

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A manifestação foi apresentada em cinco pedidos de habeas corpus das defesas dos alvos da Saqueador. Os advogados questionam decisão do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região de manter a ordem de prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sede da Saqueador.

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O mérito dos habeas deve ser julgado em breve. O relatório dos processos no STJ é o ministro Antônio Saldanha Palheiro.

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Em junho, a Procuradoria da República denunciou Cachoeira, Cavendish, Abreu, Assad e Abbud por associação criminosa em um esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro, no qual a empreiteira Delta repassou valores a dezoito empresas de fachada pertencentes aos operadores, totalizando mais de R$ 370 milhões desviados.

Segundo a acusação, Cachoeira, Assad e Abbud “eram os responsáveis por criar as empresas fantasmas que lavavam os recursos públicos, por meio de contratos fictícios, que eram sacados em espécie, para o pagamento de propina a agentes públicos, de forma a impedir o rastreamento das verbas”.

Todos os cinco réus apresentaram habeas corpus perante o STJ.

Os acusados alegam que a prisão preventiva “é desnecessária e ilegal”, já que os crimes denunciados à Justiça teriam ocorrido muito antes da Saqueador. Em decisão liminar, a Sexta Turma do STJ deu habeas corpus aos réus, substituindo a prisão preventiva por domiciliar e outras medidas cautelares.

Nos pareceres, subscritos pelo subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, o Ministério Público Federal traz fundamentos para que a decisão seja revertida pela Corte no julgamento de mérito dos habeas.

O subprocurador sustenta “a inadequação do instrumento do habeas corpus para a medida pretendida pela defesa, em substituição ao recurso cabível segundo o sistema processual vigente”.

José Adonis entende que os habeas não devem ser conhecidos pelo tribunal, acompanhando jurisprudência recente da Corte e também do Supremo Tribunal Federal. Em relação ao mérito, o Ministério Público Federal afirma que os autos apresentam “provas robustas da participação dos cinco acusados no esquema de desvios milionários de recursos públicos na realização de obras no Estado do Rio”.

O subprocurador argumenta, ainda, que ‘o poder econômico da organização, o grau de infiltração em setores do Estado, a gravidade dos crimes, a possibilidade de reiteração das práticas delitivas, o risco de fuga dos acusados e a facilidade que dispõem para ocultar o patrimônio obtido ilicitamente justificam a prisão preventiva como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal’.

José Adonis também contesta o argumento da defesa de que os fatos criminosos imputados aos réus seriam antigos, o que não justificaria a prisão preventiva.

Em seu parecer, o subprocurador-geral afirma que, embora a ação penal descreva crimes ocorridos no período de 2007 a 2012, “ela traz elementos que indicam a continuidade da atuação criminosa dos acusados” – como o envolvimento em outras operações de combate à corrupção como Lava Jato, Monte Carlo, Vegas, Grande Empreitada, Transposição do Rio São Francisco e Mão Dupla.

José Adonis destaca, inclusive, que recente delação premiada dos prepostos da Andrade Gutierrez no âmbito da Operação Lava Jato, em março de 2016, “confirmou a prática de desvios de verbas públicas por meio de contratos fraudulentos celebrados pela empreiteira Delta”.

Para o subprocurador-geral, as cautelares fixadas – afastamento da direção de empresas, recolhimento domiciliar, apresentação periódica ao juízo, proibição de deixar o país e monitoramento eletrônico – “não são suficientes para interromper a atuação da organização criminosa”.

“A mera restrição ao ambiente doméstico e geolocalização dos acusados por monitoramento não constituem óbice à prática de novos atos destinados à lavagem dos recursos desviados”, alerta José Adonis.

De acordo com o Ministério Público Federal, o modo de atuação da organização criminosa, no desvio de recursos e na lavagem de dinheiro, com intermediação de empresas fantasmas, é similar ao dos casos investigados na Operação Lava Jato.

Em 28 de junho, a 7.ª Vara Federal do Rio, acatando pedido da Procuradoria, decretou a prisão preventiva dos cinco acusados.

Os defensores dos réus da Saqueador entraram com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, com o objetivo de reverter a ordem judicial da primeira instância, mas o pedido foi rejeitado pela Primeira Turma da Corte.

As defesas impetraram, então, novos habeas corpus, já perante o Superior Tribunal de Justiça.

Em decisão liminar de 16 de agosto, a Sexta Turma do STJ deu habeas corpus aos réus, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar e outras medidas cautelares.