Limitar a atuação dos auditores fiscais apenas à investigação de crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro reduz, e muito, a atuação da Receita no combate à corrupção, com sérios prejuízos para o País. Esse é o posicionamento da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) sobre o artigo 64-A, acrescido por meio de emenda ao texto da Medida Provisória 870/2019 pelo relator da matéria, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O entendimento, e sua completa explicação, estão em nota técnica enviada ao Senado nesta quarta-feira, 8, pela coordenadora da 2CCR, a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen.
As informações sobre o alerta de Frischeisen foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na nota técnica, a coordenadora destaca que o trabalho de identificação de crimes de corrupção pela Receita “é de fundamental importância para a República”.
Luiza Cristina Frischeisen ressalta que os auditores sempre submetem a identificação de crimes de corrupção à análise do Ministério Público, que é o titular da ação penal, conforme previsão constitucional.
Ela observa que como essas apurações têm repercussão “na esfera penal e na esfera da improbidade administrativa, não prescindem da interveniência do Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública”.
O artigo sugerido pelo relator da MP no Senado altera as atribuições dos auditores, que passariam a ser proibidos de investigar em casos de indícios de crimes não fiscais – o que inclui, por exemplo, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
De acordo com o texto da emenda, também fica vedado o compartilhamento de dados entre os auditores e outros órgãos, como Ministério Público e polícia, sem ordem judicial.
Para o Ministério Público Federal, no entanto, “as mudanças vão na contramão de acordos internacionais em prol do combate à corrupção dos quais o Brasil é signatário”.
A nota técnica cita três convenções anticorrupções que seriam atingidas caso as atribuições dos auditores seja limitada.
Entre elas a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, elaborada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; e a Convenção Interamericana contra a Corrupção.
De acordo com o estudo, essas convenções “balizaram os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Juristas criada, no âmbito do Senado Federal, inclusive para a elaboração do anteprojeto do novo Código Penal, razão pela qual é de bom alvitre assegurar os trabalhos da Receita Federal do Brasil no combate à corrupção”.