A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo protocolou ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o objetivo de instaurar processo de investigação judicial eleitoral e cassar o mandato de 17 candidatos de São Paulo nas eleições 2010, incluindo o governador Geraldo Alckmin (PSDB) e seu vice, Guilherme Afif Domingos (DEM). Nos documentos apresentados na sexta-feira, o órgão alega “possíveis irregularidades na captação de recursos eleitorais”.
Além do governador e de seu vice, são alvo o ex-tesoureiro da campanha a presidente de Dilma Rousseff, o deputado federal eleito José de Fillipi Júnior (PT), o senador eleito Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e os deputados federais do PT Janete Pietá, Cândido Vaccarezza e Carlos Zarattini, entre outros. A procuradoria pede cassação dos mandatos.
As ações têm como fundamento o artigo 30-A da Lei 9.504/97 – captação e gastos ilícitos de recursos -, “em especial diante da constatação de que fontes vedadas teriam sido utilizadas no aporte de recursos para as respectivas campanhas eleitorais”. A procuradoria destaca ainda que as ações “não implicam em juízo de responsabilização direta de quaisquer dos candidatos, mas apenas a deflagração do procedimento legalmente previsto para a apuração dos fatos”.
As ações são subscritas pelo procurador regional eleitoral, Pedro Barbosa Pereira Neto, e pelo procurador eleitoral auxiliar Paulo Thadeu Gomes da Silva. O Ministério Público argumenta que tem legitimidade para propor esse tipo de investigação. Cita voto do ministro Joaquim Barbosa, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confere tal atribuição ao órgão.
No caso de Alckmin, a procuradoria sustenta que ele, por intermédio do Comitê Financeiro do PSDB, recebeu R$ 700 mil da empresa UTC Engenharia S/A, “concessionária do serviço público de exploração de petróleo e gás natural, considerada fonte vedada”. Segundo o órgão, o artigo 24 da Lei 9.504/97 reconhece como fonte vedada “o concessionário e permissionário de serviço público”.
“Resta patente que a UTC é uma empresa concessionária de serviço público. Tratando-se de fonte vedada resta demonstrada a arrecadação ilícita de recursos a ensejar a investigação judicial, atraindo a aplicação da sanção de cassação do mandato”, diz uma das representações.
No caso de Aloysio Nunes, a procuradoria sustenta que pode ter havido irregularidades porque consta como doadora de sua campanha a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisas (Interfarma), além da UTC. A Interfarma repassou R$ 100 mil para a campanha de Aloysio. A UTC doou R$ 300 mil. A procuradoria anota que a Interfarma é entidade de classe, também enquadrada no rol de fontes vedadas.
Defesa
Praticamente todos os alvos da ação alegam que suas contas já foram auditadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. A UTC nega ser concessionária pública. Alckmin preferiu não comentar as ações e a doação de R$ 700 mil da UTC e orientou a reportagem a procurar o PSDB de São Paulo. A assessoria jurídica do partido, responsável pelo comitê financeiro que recebeu as doações supostamente ilegais, informou que ainda não foi notificada das ações e que, quando conhecer a “íntegra dos questionamentos”, irá apresentar sua defesa.
A assessoria de imprensa do senador eleito Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que recebeu doações de campanha da UTC e da Interfarma, enviou nota em que afirma que “as contas da campanha foram aprovadas sem ressalvas”. Sobre a doação de R$ 100 mil da Interfarma, a assessoria afirmou que a campanha fez um levantamento sobre a possibilidade de receber da entidade e que “ficou entendido que era possível”.
Janete Pietá informou que apresentou sua defesa quando sua prestação foi questionada e, depois disso, o TRE aprovou suas contas. O deputado Cândido Vaccarezza informou que a arrecadação e os gastos de sua campanha foram feitos “rigorosamente dentro da lei”. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) rebateu o questionamento do Ministério Público e disse que o órgão está equivocado.
A empresa UTC negou que a exploração de petróleo e gás caracterize uma concessão pública. “Este entendimento tem base doutrinária e jurisprudencial.” A Interfarma informou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul tem entendimento que não caracteriza a associação como entidade de classe e, portanto, impedida de fazer contribuições.