Para tentar convencer as autoridades italianas a entregar ao Brasil o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o Ministério Público Federal enviou nesta semana àquele país dois procuradores da República.

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O chefe da área de cooperação internacional da Procuradoria, Vladimir Aras, e o chefe de gabinete do procurador-geral, Eduardo Pelella, chegaram nesta quinta-feira (13) a Roma. Nesta sexta-feira (14) eles já se reuniram com autoridades policiais.

Na segunda-feira, 17, os dois procuradores vão a Bolonha, onde fica a Corte de Apelação em que tramita o processo relativo à prisão de Pizzolato, e na terça, 18, estarão em Modena, onde Pizzolato está na prisão de Sant’Anna. A volta dos procuradores ao Brasil está prevista para terça-feira.

As informações colhidas pelos procuradores poderão ser usadas no pedido de extradição que está sendo preparado pela Procuradoria-Geral da República e que deverá ser encaminhado em breve ao Ministério da Justiça.

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Depois disso, o documento seguirá para o Itamaraty, que providenciará a comunicação às autoridades italianas. Não é certo que o governo italiano entregará Pizzolato às autoridades brasileiras.

Condenado por envolvimento com o esquema do mensalão, o ex-diretor do BB tem dupla cidadania – brasileira e italiana. A legislação em vigor estabelece que o governo italiano não será obrigado a entregar nacionais.

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Pizzolato, em setembro de 2013, passou por terra do Brasil para a Argentina e, em Buenos Aires, pegou uma avião para a Espanha, de onde foi para território italiano.

Condenado a 12 anos e sete meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, o ex-dirigente do BB achava que, por também ser italiano, estaria seguro no país estrangeiro. Ao ser preso, Pizzolato estava com documentos em nome de Celso Pizzolato, um irmão dele que morreu em 1978, o que complicou a sua situação.

Agora, além dos crimes cometidos no Brasil, pelos quais foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), terá de responder na Itália por delitos de falsidade ideológica, substituição de pessoa e falso testemunho, cujas penas máximas podem somar nove anos.