A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) também entrou na briga da Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) contra a resolução 33/2006 do Senado Federal, que possibilita aos estados e municípios repassarem a cobrança de suas dívidas ativas a instituições financeiras públicas e privadas. A entidade, que representa os procuradores municipais, ingressou no Supremo Tribunal Federal como ?amicus curiae? (petição de terceiros em uma ação que já está tramitando) na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos procuradores estaduais.
A resolução do Senado foi aprovada em julho deste ano. Antes da medida, apenas procuradores estaduais e municipais podiam fazer a cobrança da dívida ativa de estados e municípios. Com a entrada dos bancos, a resolução prevê que prefeituras e governo recebem adiantamento de até 30% sobre o saldo das dívidas relativas a cobrança de impostos. Uma das justificativas da emenda foi que alguns municípios não têm estrutura para fazer a cobrança das dívidas junto aos seus contribuintes.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Carlos Augusto Vieira da Costa, argumentou que o Senado não tem competência para legislar sobre a matéria e que a prerrogativa da função de cobrança é do agente público. ?A cobrança da dívida ativa é uma atividade típica de Estado; e, portanto, deve obrigatoriamente ser exercida por servidores públicos com competência para a representação judicial e extrajudicial dos entes federativos?, disse o dirigente.
Na petição enviada ao STF, a ANPM defende a tese de que uma mudança na prática tem implicações éticas e morais, colocando em risco a garantia constitucional do sigilo fiscal. ?Assim que a medida entrar em vigor, os bancos e outras instituições financeiras poderão ter acesso a informações sigilosas dos cadastros de contribuintes em todos os estados e município da federação?, afirmou o dirigente da entidade. Quanto à precariedade da estrutura de arrecadação de algumas cidades, o procurador citou que se o município não consegue desempenhar uma atividade básica como a de arrecadação, então o que deve ser feito é discutir sua autonomia. ?Se não consegue desempenhar tarefas elementares como essa, então não pode ser município?, disse.