A Prefeitura de São Paulo afirmou ontem que todos os servidores que receberam acima do teto do funcionalismo terão de devolver a diferença recebida a mais nos últimos quatro meses. A medida foi anunciada após o Estado revelar anteontem que 140 procuradores municipais receberam supersalários acima do limite constitucional dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 26.723,13) – um deles ganhou R$ 76,4 mil em junho.

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O anúncio da administração municipal é uma tentativa de se enquadrar às regras feitas pelo próprio prefeito Gilberto Kassab (sem partido) em abril, quando publicou decreto estabelecendo limites para o funcionalismo municipal. Para os procuradores, o teto estabelecido foi o do salário de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 24.117,62). Mas não só esse limite não havia sido aplicado até agora como nem sequer notificados sobre os ajustes dos salários os funcionários haviam sido.

Segundo a Prefeitura, os avisos vão começar a partir deste mês. A ideia é que, em setembro, não haja mais nenhum servidor ganhando acima do limite, somando tanto a remuneração fixa quanto verbas extras de gratificações e honorários advocatícios, no caso dos procuradores. As exceções serão as verbas indenizatórias, como vale transporte e auxílio-doença, e as gratificações incorporadas aos supersalários antes da aprovação da Emenda Constitucional 41, em 2003, que estabeleceu o teto dos ministros do STF para qualquer tipo de vencimento de servidores.

No caso das gratificações, a manutenção dos altos contracheques vem de decisão recente do STF, que entendeu que a Constituição garante a “irredutibilidade” de direitos já garantidos.

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Parecer

Apesar de prometer agora cortar os supersalários municipais a partir de agosto, a Prefeitura já havia sido informada em novembro do ano passado sobre a ilegalidade dos pagamentos que excedessem os limites legais. Parecer enviado pela Procuradoria-Geral do Município e obtido com exclusividade pelo ornal O Estado de S. Paulo já recomendava à administração aplicar o “limite remuneratório constitucional no Município de São Paulo”.

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O parecer é de autoria do próprio procurador-geral do Município, Celso Agusto Coccaro, e foi corroborado pelo secretário de Negócios Jurídicos, Cláudio Lembo, antes de ser enviado para a Secretaria de Planejamento – responsável pela folha de pagamentos dos servidores da Prefeitura. Segundo o documento, o governo deveria parar de pagar imediatamente aos funcionários todas as gratificações e honorários advocatícios que ultrapassassem esse limite. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.