Procurador recorre ao TSE

A corte do Tribunal Regional Eleitoral rejeitou na sessão da última segunda-feira os embargos de declaração propostos pelo procurador regional eleitoral, João Gualberto Garcez Ramos, contra a decisão favorável ao registro das candidaturas de Márcia Drehmer de Melo e Silva (PMDB) e Neuza Pessuti (PMDB), afirmando não haver omissão ou contradição no acórdão. A decisão que deu origem aos embargos afastou a inelegibilidade por parentesco das duas candidatas.

Márcia, mulher do secretário estadual da Educação, Maurício Requião (PMDB), e cunhada do governador Roberto Requião (PMDB), pleiteia uma vaga na Câmara Municipal de Curitiba. E Neuza Pessuti, irmã do vice-governador Orlando Pessuti (PMDB), pretende concorrer à Prefeitura de Jardim Alegre, na região do vale do Ivaí. O procurador apresentou ontem mesmo um recurso especial eleitoral ao TSE contra a decisão de segunda instância.

Para conceder o registro às duas candidatas, o colégio de juízes do TRE se baseou em parecer do ministro do TSE, Sepúlveda Pertence, em questão idêntica. Segundo a ementa do TRE, “a evolução do Direito Eleitoral brasileiro, no campo das inelegibilidades, girou durante décadas em torno do princípio basilar da vedação de reeleição para o período imediato dos titulares do Poder Executivo: regra introduzida, como única previsão constitucional de inelegibilidade, na primeira Carta Política da República a proibição se manteve incólume ao advento dos textos posteriores, incluídos os que regeram as fases de mais acendrado autoritarismo; e a de 1969 manteve-lhe o veto absoluto.

A EC 16/97 explicitou a viabilidade de uma reeleição imediata para os chefes do Executivo. Subsistiu, no entanto, a letra do parágrafo 7.º, atinente a inelegibilidade dos cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, dos titulares tornados reelegíveis.

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