Procurador questiona Adin proposta pela OAB

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, acha que não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a primeira versão da lei aprovada pela Assembléia Legislativa, no ano passado, que institui o plano de previdência complementar dos deputados estaduais.

O procurador-geral da República entendeu que não se trata de matéria constitucional. O parecer será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no STF.

O parecer de Antonio Fernando se refere à regulamentação anterior e não ao texto aprovado em sessão polêmica realizada durante a madrugada de encerramento do ano legislativo, na semana passada.

No novo texto, os deputados aprovaram algumas mudanças, mas o principal argumento apresentado pela OAB contra a lei se mantém. O ponto contestado é a injeção de recursos públicos num fundo de aposentadoria, cujos beneficiados, os deputados, não são servidores efetivos do Poder Público.

A nova lei criando a aposentadoria especial dos deputados ainda não havia sido encaminhada para a análise do governador Roberto Requião (PMDB) até ontem à tarde.

Da primeira vez, Requião vetou a lei alegando que era inconstitucional, mas o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa. A lei, entretanto, acabou esbarrando no parecer da Secretaria de Previdência Complementar, responsável pela autorização de funcionamento de planos de benefícios, que recomendou alterações.

Lei comum

Na ação questionando a lei anterior, a OAB argumentou que a norma contestada prevê uma série de benefícios sem levar em conta o tempo necessário de contribuição, o que caracterizaria desproporcionalidade entre contribuições e benefícios, comprometendo as reservas do plano de aposentadoria complementar. Essa falta de reservas acabaria sendo coberta por meio do aporte de recursos públicos, proibido pela Constituição Federal, alegou a OAB.

Antonio Fernando rejeitou o argumento. O procurador-geral da República citou que coube a leis complementares de 2001, e não à Constituição, definir o equacionamento entre os regimes de custeio e benefícios para impedir a ocorrência de déficit a ser suportado pelos cofres públicos.

Outro dos argumentos apresentados pela OAB é o fato de a definição do plano de custeio e de benefícios ter sido feita por uma resolução da Assembléia Legislativa. Seria uma afronta à Constituição Federal, que estabelece que a regulamentação do regime de previdência privada deve ser feita por lei complementar. Antonio Fernando discordou da justificativa.

No parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República opinou que a exigência de lei complementar se limita à regulamentação dos parâmetros gerais do regime de previdência privada, não abrangendo, portanto, a criação de cada um dos regimes de previdência privada dos estados.

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