O procurador da República da 4ª Região, Maurício Gerum, que requereu a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afirmou que a medida seria necessária para ‘estancar a sensação de onipotência’ do petista. O pedido foi protocolado na quinta-feira, 5, após o Supremo Tribunal Federal rejeitar, por 6 a 5, habeas corpus preventivo para que Lula recorresse em liberdade até o fim de todos os recursos.

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O pedido de Gerum teve peso importante na decisão do TRF-4, o Tribunal da Lava Jato, de comunicar o juiz Sérgio Moro do cumprimento da pena aplicada a Lula no processo do triplex – 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apenas 19 minutos depois de ser comunicado pelo TRF-4, Moro ordenou a prisão de Lula. Eram 17h50 da quinta, 5.

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Ao requerer a prisão de Lula, Gerum ressaltou. “Em razão de sua exitosa trajetória de vida, de seu carisma pessoal incomparável e do exercício de dois mandatos na Presidência da República, com diversos avanços na sociedade brasileira, o processo e o julgamento do réu Luiz Inácio canalizou a atenção de um número muito expressivo de pessoas, acirrando paixões e ódios”.

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O procurador diz ser ‘visível que o réu Luiz Inácio tem invariavelmente utilizado sua grande capacidade de articulação política para enfrentar, de forma ostensiva e acintosa, a ação penal e as condenações que sofreu’. Impressiona especialmente que na madrugada de hoje, após a decisão da mais alta corte deste país, o Partido dos Trabalhadores tenha expressamente afirmado em subtítulo de nota oficial, que “Nossa Constituição foi rasgada por quem deveria defendê-la e a maioria do STF sancionou mais uma violência contra o maior líder popular do país, Lula”, dizendo ainda que “a maioria do STF ajoelhou-se ante a pressão escandalosamente orquestrada pela Rede Globo.”

Para Gerum, ‘é evidente que se trata de uma ação orquestrada, da qual Luiz Inácio participa ativamente, com dois objetivos básicos; evitar a prisão do prócer do partido, e o cumprimento de sua pena, e viabilizar sua candidatura à Presidência da República, em flagrante afronta às decisões do Poder Judiciário e à própria Lei, que veda a candidatura de condenados em duas instâncias’.

“O passar do tempo trouxe não só a confirmação da condenação por este Tribunal, e com ela a certeza da responsabilidade criminal do réu, mas também um quadro agravado, como se viu, de recalcitrância e desprezo à jurisdição criminal. Por isso se pode dizer que, para além da prisão como decorrência da condenação em segunda instância, há elementos suficientes a exigir a segregação preventiva”, anotou.

“Assim, assume especial importância a presteza no início do cumprimento da pena, não só para estancar essa sensação de onipotência, mas também para evitar que esses movimentos manipulatórios das massas atinjam níveis que tragam dificuldades extremas para fazer valer a lei penal”, concluiu.