Procurador manda arquivar investigação contra Cabral

O procurador-geral de Justiça do Rio, Claudio Lopes, mandou arquivar a investigação do Ministério Público Estadual sobre possíveis irregularidades nas relações de amizade do governador Sérgio Cabral Filho (PMDB) com os empresários Fernando Cavendish e Eike Batista, ambos com negócios milionários com o governo fluminense. Cavendish é o controlador da Delta Construções, empreiteira que recebeu R$ 1,49 bilhão do governo Cabral, e Eike é o dono do Grupo EBX, beneficiário de incentivos fiscais. O MP queria saber se a camaradagem do peemedebista com Cavendish e Eike era ilegal. Lopes concluiu que não – o governador pode, diz o MPE, ser amigo de quem quiser -, mas a decisão ainda vai ao Conselho Superior do MP, que tem poder para anulá-la.

O questionamento público sobre a proximidade do governador com os empresários começou depois da queda trágica de um helicóptero que seguia para a festa de aniversário de Cavendish, no Jacumã Ocean Resort, em Porto Seguro, na Bahia, em 17 de junho de 2011. Pouco antes do acidente, o aparelho fora usado por Cabral para chegar ao lugar da confraternização, balneário de luxo em uma área litorânea na região de Trancoso. O desastre aconteceu em outra viagem, quando morreram a mulher do empreiteiro, Jordana Kfuri Cavendish, e Mariana Noleto, namorada de Marco Antonio, um dos filhos do peemedebista, além de outras cinco pessoas. O próprio Cavendish e Marco Antonio deveriam usar a aeronave. Na ocasião, soube-se que Cabral fora à Bahia em um jatinho Legacy, de Eike.

Segundo parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial, aprovado por Lopes, a conclusão de que a relação de Cabral com Cavendish viola o princípio da impessoalidade “não consegue ultrapassar ao plano das conjecturas”.

No caso de Eike, um contribuinte da campanha pela reeleição de Cabral em 2010 – doou R$ 750 mil, como pessoa física -, o MP lembra no parecer que o Grupo EBX não tem contratos com o Estado, tendo sido beneficiado por incentivos fiscais que são concedidos “indistintamente (…) a todos os contribuintes que preencham os requisitos exigidos pela legislação de regência”. Segundo o texto, esses benefícios não depenem “de juízo valorativo puramente discricionário”. “Nessa perspectiva, não é possível atribuir ares de ilicitude à mera utilização, pelo Chefe do Executivo, do jato Legacy pertencente ao empresário Eike Batista”, diz o parecer. “Afinal, o Exmo. Sr. Governador do Estado, em linha com o princípio, está livre para manter laços de amizade e companheirismo com quem bem entender.”

O parecer que Lopes acolheu, determinando o arquivamento do “procedimento investigatório” (nome técnico da investigação, menos importante que um inquérito) foi preparado pela assessoria técnica do procurador-geral para examinar os procedimentos, composta pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial, Antonio José Campos Moreira, e pelo promotor Emerson Garcia. Antes de elaborar o texto, o MP recebeu informações do governo estadual, por meio de ofícios e documentos.

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