Na data de hoje é comemorado o Dia Nacional do Ministério Público. A data lembra o dia em que foi sancionada a Lei Complementar federal n.º 40, de 1981, a primeira lei que definiu o funcionamento da instituição. Responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, de acordo com a Constituição, o Ministério Público tem o papel da de promover a justiça; fiscalizar o cumprimento das leis; defender o equilíbrio social, fiscalizando o correto funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive buscando a responsabilização de seus integrantes em caso de irregularidades. Em entrevista a O Estado do Paraná, o procurador-geral de justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, explicou a atuação do Ministério Público Paranaense e destacou a busca pela aproximação da instituição com a sociedade.
O Estado – O que o Ministério Público do Paraná tem a comemorar no Dia Nacional do Ministério Público?
Olympio Sotto Maior – Em primeiro lugar estamos restabelecendo, ainda que não com a velocidade desejada, o número de promotores nas respectivas comarcas. Quando assumimos (em março deste ano), algumas promotorias estavam inviabilizadas pela falta do promotor de justiça. À época que assumimos a diferença do número de juízes para o de promotores era de 116. Acabamos de dar posse a 43 novos promotores de justiça, que já estão em atividade, já fizemos o provimento de mais 27 cargos de promotoria que estavam vagos e, no ano que vem continuaremos dando provimento a esses cargos. Além disso, também temos um novo ânimo pelo restabelecimento do norte ideológico da instituição.
A opção preferencial do MP no sentido de atuar em função daqueles que se encontram afastados da possibilidade do exercício dos direitos fundamentais da cidadania. O que se quer não é uma atuação burocrática do MP, uma atuação de despachante processual, mas sim uma atuação de agente político de modificação da realidade social.
OE – E o que o Ministério Público do Paraná vem fazendo para aproximar os promotores das necessidades da sociedade?
OSM – Neste contexto, iniciamos um programa denominado Ministério Público Social, que significa exatamente a proposta da aproximação do MP junto a essas populações. A atuação do promotor de Justiça nos municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano. Iniciamos o programa no Vale da Ribeira: Adrianópolis, Tunas do Paraná e Bocaiúva do Sul. Já tivemos audiência publica e reuniões internas para definir o que cada área do MP (meio ambiente, patrimônio público, saúde, pessoa deficiente e idoso) poderia oferecer de intervenção em cada comunidade a partir da necessidade daquelas pessoas, que nas audiências indicaram seus anseios. É um compromisso irretratável do MP de dar atenção especial a essas comunidades que, de regra, estão desassistidas pelo Poder Público.
OE – Quando assumiu a procuradoria-geral, o senhor prometeu esforços no combate aos crimes de colarinho branco, que acabam tirando da população recursos das políticas públicas. O que já foi feito nesta área?
OSM – Incrementamos as ações do MP junto aos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Ampliamos o número de promotores atuando na defesa do patrimônio público e estamos com concurso para auditores, de modo que o MP avança nessa área de combate a esse tipo de criminalidade. Pois combate à criminalidade convencional se faz desde sempre e até com certa eficiência.
Onde as malhas do Direito Penal não chegam. S&atild,e;o nesses cantos da criminalidade do colarinho branco, dos crimes economico-financeiros, dos crimes praticados pelos agentes políticos, pelos funcionários públicos peculatários, ou pelos grandes fraudadadores do fisco. É para essa área que estamos encaminhando nossos principais esforços. Sem descuidar do combate à criminalidade convencional, o MP do Paraná se estrutura para combater essa criminalidade que inclusive produz essa outra convencional.
OE – Este ano tivemos eleições municipais e o senhor, na época dos registros de candidaturas, emitiu uma orientação para que os promotores eleitorais não perdoassem os políticos “fichas-sujas”. Como foi a atuação do MP nesses casos? Como o senhor avalia a forma como a Justiça Eleitoral os conduziu?
OSM – A democracia representativa pressupõe eleições livres, com o voto sem estar viciado pelo abuso do poder econômico, uso da maquina administrativa. E há um princípio da precaução de você não trazer de volta à administração aqueles que estão condenados pela Justiça. Ou aqueles que mesmo ainda não condenados, respondem a tantas ações que representam um risco em relação aos interesses da comunidade.
Foi nesse sentido minha orientação e para isso que o MP do Paraná atuou, levando à Justiça Eleitoral sua preocupação e buscando mesmo impedir a candidatura desses denominados “fichas-sujas”. O raciocínio mais elementar é que em qualquer lugar, até mesmo no serviço público, antes de se contratar uma pessoa, se verifica os antecedentes. Exatamente para os cargos dos agentes políticos, não se precisa dessa análise?
Quanto à resposta da Justiça Eleitoral, interpreto como positiva, pois em várias situações se conseguiu questionar candidaturas e aqui mesmo no Paraná temos situações concretas em que a intervenção do MP é responsável por impedir a candidatura ou a titulação de pessoas que se encontravam nessa condição
OE – O caso mais emblemático desta atuação do MP Eleitoral ocorreu em Londrina, com a cassação do registro de deputado Antonio Belinati (PP), que venceu a disputa nas urnas. Como o senhor avalia a situação de Londrina?
OSM – Os membros do MP de Londrina cumpriram com seu dever de oficio, atuando de forma impessoal. No caso específico do Belinati, o que aconteceu foi que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), interpretando uma situação concreta, concedeu uma liminar excluindo-o da lista dos inelegíveis. Mas, pela legislação, só o Poder Judiciário é que pode alterar essa decisão de inelegibilidade, e não o Tribunal de Contas, que é um órgão administrativo, auxiliar da Assembléia Legislativa.
Então, embora a gente respeite o entendimento dos conselheiros do TC, nós não concordamos e, por isso o MP impugnou a candidatura. A própria lei orgânica do TCE prevê que essa possibilidade de se reexaminar uma decisão já transitada em julgado, em ação rescisória, não tem efeito suspensivo. O que há no cerne é que uma decisão administrativa não pode se sobrepor a uma decisão do Poder Judiciário. E foi assim que os tribunais eleitorais também entenderam.
OE – Após o governador Roberto Requião (PMDB) escolher por duas vezes um candidato que não foi o mais votado na lista tríplice apresentada pelo MP, o senhor foi eleito, em primeiro lugar, numa lista com outros dois nomes da mesma linha ideológica e acabou indicado pelo governador. Como está a relação do MP com o Estado?
OSM – A lista se formou não para impedir que o governador exercitasse seu direito de escolha, tanto que ele fez. O que a classe quis fazer foi incluir três candidatos com a mesma linha ideológica. A garantia que o MP quis foi que, qualquer um que fosse escolhido, já se soubesse a linha ideológica. As relações com o governo do Estado são republicanas. Atuando sempre com o objetivo do alcance dos interesses da sociedade, garantindo a independência e o respeito que deve haver entre todas as instituições.
<,p>Não há dificuldade nenhuma no relacionamento com o Executivo, como também no mesmo sentido, com o Poder Legislativo e Judiciário, embora em alguns momentos, acerca de situações concretas diversas, há diferentes entendimentos, como nesse caso com o TC, e o Poder Judiciários atua para a superação desse antagonismo que naturalmente acontece.
